Regulamento n.º 1264/2023

Data de publicação23 Novembro 2023
Gazette Issue227
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Tondela
N.º 227 23 de novembro de 2023 Pág. 688
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TONDELA
Regulamento n.º 1264/2023
Sumário: Aprova o Regulamento da Biblioteca Municipal Tomaz Ribeiro.
Fátima Carla Antunes Borges, Presidente da Câmara Municipal de Tondela, torna público que,
por deliberação do executivo municipal de 27 de novembro de 2020 e da Assembleia Municipal de
Tondela reunida em 11 de dezembro de 2020, foi aprovado o Regulamento da Biblioteca Municipal
Tomaz Ribeiro
27 de outubro de 2023. — O Presidente da Câmara, Fátima Carla Antunes Borges.
Regulamento da Biblioteca Municipal Tomaz Ribeiro
Índice:
Nota justificativa
Preâmbulo
CAPÍTULO I — Disposições Gerais
Artigo 1.º — Normas habilitantes
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Artigo 3.º — Missões e objetivos
Artigo 4.º — Atividades
CAPÍTULO II — Integração em Redes
Artigo 5.º — Rede Concelhia de Bibliotecas
CAPÍTULO III — Utilizadores
Artigo 6.º — Tipologia de Utilizadores
Artigo 7.º — Requisitos para a inscrição
Artigo 8.º — Proteção de Dados e de Imagem
Artigo 9.º — Direitos dos Utilizadores
Artigo 10.º — Deveres dos Utilizadores
Artigo 11.º — Cartão de utilizador
CAPÍTULO IV — Regras de Utilização
Artigo 12.º — Acesso ao Fundo Documental
Artigo 13.º — Consulta Local
Artigo 14.º — Consulta de Coleções Especiais e Reservados
Artigo 15.º — Direitos de Utilização
Artigo 16.º — Empréstimo Domiciliário
Artigo 17.º — Renovação do empréstimo
Artigo 18.º — Empréstimo Coletivo e Empréstimo Interbibliotecas
Artigo 19.º — Sanções por incumprimento dos prazos ou por danos
Artigo 20.º — Utilização dos computadores, audiovisuais e multimédia
Artigo 21.º — Proibições na utilização dos computadores, audiovisuais e multimédia
CAPÍTULO V — Horário, Serviços e Áreas Funcionais
Artigo 22.º — Horário
Artigo 23.º — Serviços e Áreas Funcionais
Artigo 24.º — Serviços de Reprodução
Artigo 25.º — Serviços Taxados
CAPÍTULO VI — Ofertas
Artigo 26.º — Doações e legados
Artigo 27.º — Aceitação
Artigo 28.º — Procedimentos
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
CAPÍTULO VII — Disposições Finais
Artigo 29.º — Proibições
Artigo 30.º — Sanções por comportamento perturbador
Artigo 31.º — Trabalhadores
Artigo 32.º — Omissões
Artigo 33.º — Norma Revogatória
Artigo 34.º — Entrada em Vigor
Nota justificativa
Nos termos previstos no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea g),
do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo 1, do Regime Jurídico das
Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios detêm atribui-
ções e competências regulamentares em domínios muito diversos, relacionados com os serviços
oferecidos às populações. As bibliotecas municipais enquanto bibliotecas de leitura pública, contam-
-se entre esses serviços.
As referidas competências são de grande importância, pois a Biblioteca Municipal de Tondela
desempenha um papel fundamental enquanto espaço público aberto ao conhecimento, à cultura
e à informação, garantindo o acesso, igualitário e gratuito, a um grande número de meios de
informação e de entretenimento e a conservação da memória local. Atendendo ao relevante papel
que a Biblioteca Municipal Tomaz Ribeiro desempenha, o funcionamento e a utilização dos seus
serviços deve obedecer a regras rigorosas, previamente definidas e divulgadas, que assegurem a
uniformidade de procedimentos a adotar.
O que, só é possível com a definição por parte do Município de um quadro regulamentar que
contenha disposições que regulem de forma objetiva, suficiente e pormenorizada o procedimento
a adotar na prestação dos serviços assim como os direitos e os deveres dos seus utilizadores.
O presente regulamento e as normas nele contidas revelam -se fundamentais e claramente
necessárias para assegurar o interesse público, a imparcialidade e igualdade de tratamento nos
serviços prestados pela Biblioteca Municipal Tomaz Ribeiro.
Sendo que, o presente regulamento e as medidas projetadas não representam a assunção
pelo Município de qualquer encargo ou custo económico.
Face ao exposto, a Câmara Municipal de Tondela decidiu elaborar este regulamento e, tendo
presente os princípios constitucionais da imparcialidade e da colaboração com os interessados,
assegurar a participação de todos os interessados, incluindo os estabelecimentos de ensino,
escolas, bibliotecas escolares e centros de documentação com que coopera no âmbito da Rede
de Bibliotecas de Tondela de forma que a redação final do regulamento cumpra integralmente com
os fins a que se destina.
Nestes termos, tendo a Câmara Municipal de Tondela, em 10 de outubro de 2019, deliberado
dar início ao procedimento de elaboração de Regulamento nesta matéria, nos termos do disposto
no artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), e, a partir de 20 de novembro de
2019, submeteu o projeto de Regulamento da Biblioteca Municipal Tomaz Ribeiro a um período de
consulta e recolha de sugestões durante um período de 30 dias, pelas entidades identificadas como
interessadas, especificamente Agrupamentos de Escolas, Escolas e Centros de Documentação que
integram a Rede de Bibliotecas de Tondela, nos termos do disposto no artigo 100.º do Decreto -Lei
n.º 4/2015 (CPA). Findo esse prazo, submeteu o projeto de Regulamento da Biblioteca Municipal
Tomaz Ribeiro a deliberação da Câmara Municipal de Tondela, que na reunião n.º 11/2020, reali-
zada a 19 de maio de 2020 o aprovou por unanimidade e deliberou submetê -lo a consulta pública,
por um período de 30 dias, conforme estabelece o artigo 101.º do Decreto -Lei n.º 4/2015 (CPA). O
período de consulta pública do Regulamento da Biblioteca Municipal iniciou -se com a publicação do
respetivo edital (aviso 9971/2020) no Diário da República, 2.ª série — n.º 127, de 2 de julho de 2020.
Durante o período de consulta pública, que decorreu por 30 dias contados a partir da publica-
ção do edital no Diário da República, o Regulamento da Biblioteca Municipal Tomaz Ribeiro esteve
disponível, para apreciação e apresentação de propostas, na Biblioteca Municipal e na página
eletrónica do Município de Tondela, sem que tenham sido rececionadas quaisquer reclamações ou

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