Regulamento n.º 1261/2023

Data de publicação23 Novembro 2023
Gazette Issue227
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Grândola
N.º 227 23 de novembro de 2023 Pág. 493
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA
Regulamento n.º 1261/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Funcionamento das Atividades de Animação e de Apoio às
Famílias do Município de Grândola.
Regulamento de Funcionamento das Atividades de Animação e de Apoio
às Famílias do Município de Grândola
Nota Justificativa
O presente regulamento define as normas de funcionamento e de gestão das atividades de
animação e apoio à família do concelho de Grândola, de modo a proporcionar um serviço cada vez
mais eficiente permitindo uniformizar os procedimentos adotados na gestão, faturação e funciona-
mento destas atividades essenciais às crianças que frequentam a educação pré -escolar.
Em cumprimento do disposto no artigo 101.º, do Código de Procedimento Administrativo, o
projeto do regulamento foi objeto de consulta pública, pelo prazo de 30 dias, tendo para esse efeito
sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio de 2023 e na Internet, no
sítio institucional do município.
O projeto do regulamento de Funcionamento das Atividades de Animação e de Apoio às Famílias
do Município de Grândola foi aprovado pelo órgão executivo em reunião realizada em 03/08/2023,
nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Foi posteriormente aprovado pela Assembleia Municipal de Grândola, na sessão ordinária de
28/09/2023, fazendo uso da competência que lhe é atribuída pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º
do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º
Enquadramento legal
O presente regulamento é elaborado no âmbito da atribuição do Município conferida pelo
Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, Lei n.º 159/99, de 14
de setembro, Portaria n.º 644 -A/2015, de 24 de agosto, e o Despacho Conjunto n.º 300/97, de 9
de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito da aplicação
O presente regulamento aplica -se a todos os intervenientes nas atividades de Animação e de
Apoio à Família — doravante AAAF — dos Jardins -de -Infância do Concelho de Grândola.
Artigo 3.º
Objeto
As AAAF têm como objetivo prioritário possibilitar que os Jardins -de -Infância possam cumprir,
para além da componente educativa, uma importante função social, permitindo que as crianças
possam ter direito ao fornecimento de refeições, ao prolongamento de horário diário e a atividades
durante o período de interrupção letiva.
Artigo 4.º
Conceitos
Atividades de animação e de apoio às famílias (AAAF) — são atividades onde estão incluídos
os momentos do lanche, os momentos de prolongamento de horário e dos períodos de acolhimento;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT