Regulamento n.º 1260/2023

Data de publicação23 Novembro 2023
Gazette Issue227
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Faro
N.º 227 23 de novembro de 2023 Pág. 469
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FARO
Regulamento n.º 1260/2023
Sumário: Aprovação do projeto de regulamento de cuidador de colónias de gatos no Município
de Faro.
Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que o
projeto de regulamento referido em título, foi aprovado em reunião de Câmara realizada no dia
11/09/2023.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos n.os 100.º e 101.º do Código de
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete -se
o presente projeto de regulamento a apreciação pública, para recolha de sugestões, por um prazo
de trinta dias, contados a partir da data da presente publicação.
22 de setembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.
Projeto de Regulamento de Cuidador de Colónias de Gatos no Município de Faro
Nota Justificativa
A Câmara Municipal no âmbito do poder regulamentar definido e conferido pela Constituição
da República Portuguesa em sede do n.º 7 do artigo 112 e 241.º e no uso das suas competências
próprias, nomeadamente em proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos, con-
forme estatuído na alínea ii) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setem-
bro, na sua redação atual (10.ª versão) que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, e
conjugadamente com a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência
de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais, concretizando os princípios
da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, e o Decreto-
-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, o qual, por seu turno, concretiza o quadro de transferência de
competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais nomeadamente no
setor da proteção e saúde animal, determinou a elaboração da presente proposta de regulamento
considerando que:
O quadro legal atualmente em vigor atribui várias competências aos municípios nas áreas
relacionadas com o respeito e proteção dos animais, lutando contra o abandono e promovendo o
seu bem -estar.
Os princípios estabelecidos na Convenção Europeia para a proteção dos animais de com-
panhia, onde se reconhece, entre outros, que o homem tem uma obrigação moral de respeitar
todas as criaturas vivas, tendo presentes os laços particulares existentes entre si e os animais
de companhia, sendo elevada a importância dos animais de companhia em virtude da sua
contribuição para a qualidade de vida dos indivíduos e famílias e, por conseguinte, o seu valor
para a sociedade, e ainda que ninguém deve inutilmente causar dor, sofrimento ou angústia a
um animal de companhia.
A política animal desenvolvida pelo Município de Faro tem como objetivo garantir a convivência
harmoniosa entre os munícipes e os animais que habitam o concelho, através da implementação
de medidas que promovam a qualidade de vida, o bem -estar animal, o respeito pelos animais e a
salvaguarda da saúde pública.
Com a abertura do Centro de Recolha Oficial de Animais de Faro (CROAF), em janeiro de 2023,
o Município tem vindo a intervir no sentido de minimizar o número de animais errantes existentes
no concelho. Não obstante, existirão sempre colónias de gato no espaço público, compostas por
animais que, sendo assilvestrados, não reúnem condições para ser recolhidos para centro de recolha
e/ou adotados. Por outro lado, a existência dessas colónias, desde que devidamente controladas
e acompanhadas, apresenta vantagens nomeadamente ao nível do combate a pragas.

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