Regulamento n.º 1259/2023

Data de publicação23 Novembro 2023
Gazette Issue227
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Braga
N.º 227 23 de novembro de 2023 Pág. 428
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BRAGA
Regulamento n.º 1259/2023
Sumário: Aprova a 1.ª alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade e à Adoção — Pro-
grama «Braga Mais Família».
Dr. Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga:
No uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico das
Autarquias Locais, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º da mesma Lei, e
ainda nos termos dos artigos 139.º e 140.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova
o Código do Procedimento Administrativo:
Faz saber que a Assembleia Municipal de Braga, em sessão extraordinária realizada no dia
3 de novembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de 04 de outubro de 2023, deliberou
aprovar a 1.ª Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade e à Adoção — Programa «Braga
Mais Família». Mais se torna público que, após publicação no Diário da República, o referido Regu-
lamento se encontrará disponível para consulta no sítio de internet do Município de Braga (dispo-
nível em https://www.cm-braga.pt/pt), no separador Município/Apoio ao Cidadão/Regulamentos.
8 de novembro de 2023. — O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.
1.ª Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade
e à Adoção — Programa «Braga Mais Família»
Nota justificativa
A Constituição da República Portuguesa (CRP) preceitua no n.º 1 do seu artigo 67.º que “a
família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à proteção da sociedade e do Estado
e à efetivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros”.
É, portanto, constitucionalmente reconhecido o indispensável papel da família na nossa
sociedade, importando criar condições que propiciem o exercício das suas funções com maiores e
melhores garantias, favorecendo a existência de mais famílias estáveis, saudáveis e equilibradas;
tal significa que as políticas públicas devem estar atentas aos sinais e às necessidades das famílias,
nomeadamente no que diz respeito à renovação de gerações.
Os estudos que têm vindo a ser realizados evidenciam, que Portugal enfrenta uma crise
demográfica traduzida no decréscimo da população em geral, e da população ativa, em particular,
além de um envelhecimento progressivo.
Neste sentido, verifica -se que a diminuição da natalidade, associada ao envelhecimento da
população, tem sido uma das principais problemáticas no centro das discussões e debates atuais,
apresentando -se como um dos temas que coloca grandes desafios aos governantes pelo seu
impacto no desenvolvimento social e económico dos Estados.
Mostra -se, desta forma, necessário desenvolver políticas que permitam reverter ou atenuar
a tendência da baixa taxa de natalidade, considerando -se que a demografia e a sua dinâmica são
uma componente fundamental da estrutura, do funcionamento e da evolução económica e social
de uma região.
Sendo as autarquias locais o poder político mais próximo das famílias e, portanto, dos cidadãos,
devem ser estas a acompanhar e perceber melhor as suas necessidades e o interesse e relevância
das políticas públicas neste âmbito.
Convicto da importância estratégica nesta matéria, o Município de Braga tem vindo a assumir
um papel importante e relevante nesta área, implementando diversas medidas de apoio às famí-
lias, pretendendo, com este regulamento implementar um incentivo à natalidade, sem prejuízo das
medidas de fundo que deverão ser criadas e implementadas pelos Governos. Urge adotar medidas
concretas que contribuam para salvaguardar o futuro geracional da população do Município de
Braga, e que o tornem um território socialmente mais apelativo para residir.

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