Regulamento n.º 1258/2023

Data de publicação23 Novembro 2023
Número da edição227
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Braga
N.º 227 23 de novembro de 2023 Pág. 420
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BRAGA
Regulamento n.º 1258/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Programa Municipal de Combate à Pobreza Energética.
Dr. Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga:
No uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico das
Autarquias Locais, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º da mesma Lei, e
ainda nos termos dos artigos 139.º e 140.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova
o Código do Procedimento Administrativo:
Faz saber que a Assembleia Municipal de Braga, em sessão extraordinária realizada no dia 3 de
novembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de 04 de outubro de 2023, deliberou aprovar
o Regulamento do Programa Municipal de Combate à Pobreza Energética. Mais se torna público
que, após publicação no Diário da República, o referido Regulamento se encontrará disponível para
consulta no sítio de internet do Município de Braga (disponível em https://www.cm-braga.pt/pt), no
separador Município/Apoio ao Cidadão/Regulamentos.
8 de novembro de 2023. — O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.
Regulamento do Programa Municipal de Combate à Pobreza Energética
Nota Justificativa
O Programa Municipal de Combate à Pobreza Energética foi criado em outubro de 2022
pelo Município de Braga em parceria com a BragaHabit — Empresa Municipal de Habitação de
Braga, E. M. (doravante, BragaHabit) e com a Associação Empresarial de Braga (doravante, AEB),
no âmbito da Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética.
Com a implementação deste Programa foi possível apoiar mais de uma centena de famílias
economicamente vulneráveis e em situação de potencial pobreza energética, que residem em
habitação própria ou possuem contratos de arrendamento por tempo indeterminado, garantindo
a melhoria do desempenho energético da sua habitação permanente e das suas condições de
habitabilidade.
A pobreza energética é um tema que tem suscitado um crescente foco de atenção nas políticas
públicas europeias nos últimos anos, nomeadamente após a aprovação da Diretiva 2009/72/CE
(Mercado Interno da Eletricidade) e da Diretiva 2009/73/CE (Mercado Interno do Gás Natural), que
tornaram mais evidente a relevância deste tipo de pobreza e a necessidade de apoiar consumidores
economicamente vulneráveis.
Face ao sucesso da 1.ª edição e dado o caráter mais duradouro e permanente desta ini-
ciativa, entende -se que será mais adequado regulamentar as regras a que o Programa está
sujeito, mediante o seu sancionamento pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal,
melhorando alguns aspetos que decorrem da experiência da sua aplicação e contribuindo
para uma redução da fatura energética e da pegada ecológica das famílias que residem no
Município de Braga.
No que concerne à ponderação dos custos e benefícios da medida projetada nos termos do
disposto no artigo 99.º do CPA, tratando -se de um instrumento de política pública do Município de
Braga que visa garantir o apoio às famílias economicamente vulneráveis e melhorar o desempenho
energético e ambiental das suas habitações, considera -se evidente que os benefícios expectáveis
resultantes da implementação da medida de incentivo ultrapassarão os custos associados à medida
que se pretende implementar.

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