Regulamento n.º 1255/2023

Data de publicação23 Novembro 2023
Gazette Issue227
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade da Madeira
N.º 227 23 de novembro de 2023 Pág. 201
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DA MADEIRA
Regulamento n.º 1255/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Centro de Investigação em Educação da Universidade da
Madeira.
Regulamento do Centro de Investigação em Educação da Universidade da Madeira
Preâmbulo
O Centro de Investigação em Educação da Universidade da Madeira (CIE -UMa) é uma unidade
de investigação constituída em 2003 e vocacionada para a investigação científica no domínio da
educação e para a prestação de serviços à comunidade na divulgação e aplicação dos resultados
dessa investigação.
O CIE -UMa apresenta -se como uma unidade de investigação científica que respeita e promove
as funções dos docentes universitários de acordo com o Estatuto da Carreira Docente Universitária
(ECDU). Por fim, e de acordo com os Estatutos da Universidade da Madeira (UMa), resultantes do
novo quadro legislativo criado pelo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), o
CIE -UMa passou a integrar a Faculdade de Ciências Sociais (FCS), preservando a sua autonomia
científica, uma vez que, conforme o artigo 36.º, ponto 4, dos Estatutos da UMa, é um centro de
investigação avaliado e reconhecido e sujeito a contratos de financiamento com entidades externas.
Artigo 1.º
Natureza e âmbito
1O CIE -UMa é uma unidade de investigação vocacionada para a investigação científica
no domínio da educação e para a prestação de serviços à comunidade na divulgação e aplicação
dos resultados dessa investigação, sediada na Universidade da Madeira (UMa), nos termos do
disposto no Regulamento dos Projetos de Formação, Investigação e Prestação de Serviços da UMa
(Regulamento n.º 614/2016), financiada e avaliada periodicamente pela Fundação para a Ciência
e a Tecnologia (FCT), e dotada de autonomia científica.
2 — O funcionamento e a organização do CIE -UMa enquadram -se no quadro normativo
aplicável às instituições portuguesas que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento
tecnológico, nos termos do Decreto -Lei n.º 63/2019 de 16 de maio.
Artigo 2.º
Missão
O CIE -UMa constitui -se como um elemento central na promoção e no desenvolvimento das
atividades de investigação e desenvolvimento (I&D), assim como de promoção da cultura científica
e tecnológica (C&T) nas áreas científicas da Educação, com linhas específicas de investigação
nas áreas disciplinares de Administração Educacional, Currículo, Inovação Pedagógica e Desen-
volvimento Comunitário e, ainda, nas áreas de interface destas com as demais ciências, numa
perspetiva de internacionalização do conhecimento, cooperação e de contribuição para o progresso
económico, desenvolvimento social e comunitário.
Artigo 3.º
Objetivos
O CIE -UMa visa os seguintes objetivos:
1 — Aprovar, promover, coordenar e apoiar projetos de investigação no domínio da educação;
2 — Divulgar os resultados da investigação em educação junto da comunidade científica, dos
agentes da educação e da comunidade em geral;

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