Regulamento n.º 125/2018

Data de publicação21 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Regulamento n.º 125/2018

No uso dos poderes que para o efeito me são conferidos, designadamente pelo artigo 30.º, n.º 1, alínea t), dos Estatutos da Universidade, aprovo o seguinte:

Preâmbulo

O Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, adiante designado por RJIES, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, estabelece no artigo 25.º que «em cada instituição de ensino superior existe, nos termos fixados pelos seus estatutos, um provedor do estudante, cuja ação se desenvolve em articulação com as associações de estudantes e com os órgãos e serviços da instituição, designadamente com os conselhos pedagógicos, bem como com as suas unidades orgânicas».

Consequentemente, os Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (Despacho normativo n.º 11-A/2016), adiante designada por UTAD, consagram, no seu artigo 33.º a figura do provedor do estudante e regulam, de modo genérico, as funções, a designação e o âmbito de atuação do provedor, cumprindo agora, definir os contornos normativos da figura criada, reconhecendo-lhe, por um lado, uma função de promoção e de defesa de direitos e interesses legítimos dos estudantes, no contexto da vida universitária; e, por outro lado, uma importante vocação de mediação entre estudantes e entre estes e os docentes, investigadores, trabalhadores não docentes e não investigadores bem como as várias estruturas orgânicas da Universidade, através da valorização do contacto pessoal, do pedido de esclarecimentos, ou de outras iniciativas mais ou menos formais que considere adequadas à resolução dos conflitos. Sem descurar o rigor que importa imprimir aos procedimentos próprios de um órgão de tutela de direitos que reclama necessariamente segurança e previsibilidade na ação, pretende-se desenhar um modelo que incorpore a flexibilidade e o bom senso como guias de boas práticas e instrumento de eficiência e eficácia na resolução das questões colocadas ao provedor.

Regulamento do Provedor do Estudante da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Norma habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 33.º dos estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, doravante designada por UTAD.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento visa definir as disposições normativas relativas ao provedor do estudante da UTAD, doravante designado por provedor, cuja designação e competências estão consagradas genericamente nos estatutos da UTAD.

Artigo 3.º

Natureza e missão do provedor

O provedor é um órgão da UTAD que tem como função a defesa e a promoção dos direitos e interesses legítimos dos estudantes no âmbito da Universidade, competindo-lhe recolher e apreciar as exposições que nesse âmbito lhe sejam apresentadas, arbitrar situações de conflito, elaborar e dirigir, com base nos resultados apurados, recomendações aos órgãos e entidades competentes, contribuindo para a melhoria da qualidade do ambiente académico da Universidade.

Artigo 4.º

Independência

O provedor exerce a sua atividade com total independência, isenção, liberdade e autonomia relativamente aos restantes órgãos da UTAD.

Artigo 5.º

Direito de exposição

Os estudantes da UTAD podem apresentar ao provedor exposições sobre ações ou omissões de outros estudantes, docentes, órgãos e serviços da Universidade, das suas unidades orgânicas de...

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