Regulamento n.º 1249/2023

Data de publicação20 Novembro 2023
Gazette Issue224
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio da Amadora
N.º 224 20 de novembro de 2023 Pág. 177
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA AMADORA
Regulamento n.º 1249/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Transmissão em Direto das Reuniões Públicas e Sessões
dos Órgãos do Município da Amadora.
Nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) e artigo 25.º, n.º 1, alínea g) da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro se faz público que pela deliberação da Câmara Municipal da Amadora, de 20 de
setembro de 2023 e da Assembleia Municipal da Amadora, de 28 de setembro de 2023, foi apro-
vado o Regulamento de Transmissão em Direto das Reuniões Públicas e Sessões dos Órgãos do
Município da Amadora (Proposta n.º 520/2023):
Regulamento de Transmissão em Direto das Reuniões Públicas e Sessões
dos Órgãos do Município da Amadora
Preâmbulo
Na esteira da necessidade sentida, durante o período de pandemia, de garantir a proximidade
dos munícipes à Administração Pública, através da utilização de plataformas digitais que garantis-
sem a publicidade das sessões e reuniões dos órgãos municipais, revelou -se primordial continuar
tal prática.
Neste sentido, surge o presente Regulamento, como meio de regulação das Transmis-
sões das reuniões públicas e sessões dos órgãos do Município da Amadora, alicerçado ao
Princípio da Boa Administração, patente no artigo 5.º do Código de Procedimento Admi-
nistrativo.
A publicidade pretendida encontra a sua razão de ser na necessidade de garantir aos cidadãos
o acesso direto à informação, que lhes permitirá participar de forma esclarecida na vida pública e
na divulgação dos assuntos públicos do município, direitos estes, constitucionalmente consagrados
nos artigos 266.º e 268.º da Constituição da República Portuguesa.
Pugnando igualmente o artigo 14.º do Código de Procedimento Administrativo que os órgãos
da administração pública devem utilizar os meios eletrónicos no desempenho da sua atividade,
de modo a promover a eficácia e transparência administrativa, bem como a proximidade com os
interessados.
Considerando o interesse público que subjaz na supracitada fundamentação legal,
constata -se que o benefício inerente à transmissão e divulgação das sessões e reuniões
dos órgãos do Município da Amadora supera os custos relativos às exigências técnicas
necessárias para cumprimento das normas do Regulamento Geral de Proteção de Dados,
benefícios que acabaram decerto por reverter, direta ou indiretamente, a favor da autarquia
e da sua população.
O presente regulamento foi aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão de 28 de
setembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal, no uso das competências previstas na
alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão mais recente.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem como objeto a captação e transmissão áudio e vídeo, em direto
e online, bem como a disponibilização diferida, das reuniões públicas e das sessões dos órgãos
do município da Amadora, através de meios e condições técnicas, disponibilizados pela autarquia,
para visualização nos sítios eletrónicos dos órgãos do município, podendo ainda ser transmitidas
por outro canal de comunicação, legalmente admitido.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT