Regulamento n.º 1242/2023

Data de publicação17 Novembro 2023
Gazette Issue223
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santa Cruz
N.º 223 17 de novembro de 2023 Pág. 583
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ
Regulamento n.º 1242/2023
Sumário: Aprova a alteração ao Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais do
Concelho de Santa Cruz.
Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais do Concelho
de Santa Cruz — CROA de Santa Cruz
(republicação com a Alteração ao Regulamento n.º 663/2019)
José Miguel Velosa Barreto Ferreira Alves, Vereador da Câmara Municipal de Santa Cruz,
torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal, realizada a 25 de outubro de 2023,
sob proposta aprovada pela Câmara Municipal a 04 de outubro de 2023 e, no uso da competência
que lhe é conferida pela alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 13 de setembro,
aprovou a Alteração ao Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais do Concelho de
Santa Cruz. Nestes termos, para efeitos do disposto no artigo 56.º, da mesma Lei, e do artigo 139.º
do Código do Procedimento Administrativo, procede -se à sua publicação.
O Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a data de publicação e encontra -se
disponível para consulta ao público nos locais de estilo e na página da Câmara Municipal de Santa
Cruz na internet em: www.cm-santacruz.pt.
27 de outubro de 2023. — O Vereador com o Pelouro, José Miguel Velosa Barreto Ferreira Alves.
Preâmbulo
Assumindo as responsabilidades que lhe estão cometidas por lei e interpretando o sentimento
coletivo de que importa defender a higiene e saúde públicas, bem como a segurança das pes-
soas, mas salvaguardando os direitos dos animais consignados na Convenção Europeia para a
Proteção dos Animais de Companhia de que Portugal é signatário, a Câmara Municipal de Santa
Cruz construiu no ano 2017 um Centro de Recolha Oficial de Animais do Concelho de Santa Cruz
(CROA de Santa Cruz) de modo a responder mais adequadamente às exigências legais. Em 2023
estas instalações foram alvo de melhoramentos e ampliação tornando -se assim necessário alterar
o Regulamento em vigor até à data.
Com a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto e com o Decreto Legislativo Regional n.º 13/2016/M
de 10 de março, foram aprovadas medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial
de animais e para a modernização dos serviços municipais de veterinária, e foi ainda estabelecido
a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população, privilegiando a
esterilização.
Paralelamente têm sido atribuídas mais competências às Câmaras Municipais na área da
salvaguarda do bem -estar animal, no combate ao seu abandono e à promoção da adoção, na pro-
teção da saúde pública humana, na vigilância e controlo epidemiológico da raiva animal e outras
zoonoses e no controlo de animais errantes, bem como no que se refere à detenção de animais
perigosos, reforçando o respetivo regime sancionatório.
Importa realçar que os princípios e regras ora consignadas não prejudicam o objetivo primordial
que consiste em alcançar uma detenção responsável de animais, a qual constitui a efetiva solução
para minorar os problemas decorrentes de sobrepopulação dos animais, em especial dos cães e gatos.
Torna -se, assim, necessário garantir que são tomadas as medidas recomendadas para este
efeito, as quais passam, entre outras, pela sensibilização da população para a detenção responsável,
bem como a adoção de boas práticas, como a esterilização dos animais de companhia.
Com a elaboração do presente regulamento, pretende -se definir as normas de funcionamento
e de atividade do Centro de Recolha Oficial de Animais de Santa Cruz, promovendo a segurança
e saúde pública, bem como o respeito pelos direitos dos animais.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
A Câmara Municipal de Santa Cruz deliberou, em sua reunião de 25 de outubro de 2018, dar
início ao procedimento tendente à aprovação do presente Regulamento, nos termos do disposto
no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
1 — O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Consti-
tuição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto nas alíneas k) e ii) do n.º 1 do
artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
2 — Constitui também legislação integrante do presente regulamento, designadamente:
i) Decreto Legislativo Regional n.º 28/2017/M, de 28 de agosto
ii) Portaria 146/2017, de 26 de abril;
iii) Lei n.º 8/2017, de 3 março;
iv) Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto;
v) Decreto Legislativo Regional n.º 13/2016/M, de 10 de março
vi) Portaria 264/2013, de 16 de agosto.
vii) Decreto -Lei n.º 9/2021 de 29 de janeiro, como descrito na sua atual redação;
viii) Portaria 421/2004 e 422/2004, de 24 de abril;
ix) Decreto -Lei n.º 82/2019 de 27 de junho, como explanado na sua atual redação dada pela
Lei n.º 12/2022 de 27 de junho;
x) Decreto -Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro;
xi) Lei 9 de 2012 de 29 de janeiro, como descrito na sua atual redação;
xii) Lei n.º 12/2022 de 27 de junho, como descrito na sua atual redação.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras a que obedece o funcionamento e a atividade
do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia de Santa Cruz, adiante também designado
pelo seu acrónimo CROA, integrado nos quadros municipais no Serviço Municipal de Veterinária,
bem como a definição dos termos gerais de prestação do serviço público de recolha, alojamento,
adoção da população canina e felina, bem como do controlo de zoonoses e execução das medidas
de profilaxia médica e sanitárias determinadas pela autoridade competente, sendo aplicável na área
territorial do Município de Santa Cruz.
Artigo 3.º
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende -se por:
a) «Centro de Recolha Oficial Animal — CROA» — qualquer alojamento oficial onde um animal
é hospedado por um período determinado pela autoridade competente, nomeadamente os canis
e os gatis municipais, devidamente licenciados;
b) «Médico -veterinário de município MVM» — constitui a autoridade sanitária veteriná-
ria concelhia e é designada pela Câmara Municipal com responsabilidade oficial pela direção e
coordenação do CROA, bem como pela execução das medidas de profilaxia médica e sanitárias
determinadas pelas autoridades competentes, promovendo a preservação da saúde pública e a
proteção do bem -estar animal;

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