Regulamento n.º 1240/2023

Data de publicação17 Novembro 2023
Gazette Issue223
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio das Caldas da Rainha
N.º 223 17 de novembro de 2023 Pág. 545
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DAS CALDAS DA RAINHA
Regulamento n.º 1240/2023
Sumário: Aprova o Regulamento da Utilização das Instalações Desportivas Municipais.
Regulamento da Utilização das Instalações Desportivas Municipais
Vítor Manuel Calisto Marques, presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha torna
publico que, a Câmara Municipal aprovou, em reunião ordinária de 31 de julho de 2023, a proposta
de regulamento, tendo a Assembleia Municipal deliberado aprovar, em sessão extraordinária, de
19 de setembro, o presente regulamento, nos termos previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do
anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o qual se publica, conforme o disposto no artigo 139.º
do Código do Procedimento Administrativo.
O presente regulamento tem por objetivo definir as condições e princípios gerais de utilização
e gestão desses equipamentos.
28 de setembro de 2023. — O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Calisto Marques.
Nota justificativa
O presente regulamento das instalações desportivas municipais, foi elaborado no respeito pelo
previsto no artigo 43.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do
Desporto), harmonizado com o estipulado no Decreto -Lei n.º 141/2009, de 16 de junho e Decreto-
-Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto.
As instalações desportivas municipais, destinadas fundamentalmente à prática de atividade
física e desportiva da população em geral, do movimento associativo, das escolas e de outro tipo
de organizações, constituem um considerável investimento do Município de Caldas da Rainha e,
como tal, tornou -se necessário elaborar o presente regulamento, nos termos da legislação em vigor,
e onde se preveem as condições de utilização das diversas instalações.
Decorreu a prévia constituição de interessados de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 98.º
do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
com a publicitação no sítio da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, bem como a audiência
dos interessados e a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo.
O documento foi aprovado pela Câmara Municipal, em reunião de 31 de julho de 2023 e pela
Assembleia Municipal, em sessão de 19 de setembro de 2023, nos termos do disposto na alínea k)
do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua atual redação, respetivamente.
Regulamento das Instalações Desportivas Municipais
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Consti-
tuição da República Portuguesa, da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º
e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e dos artigos 6.º
e 8.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na redação vigente.

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