Regulamento n.º 1239/2023

Data de publicação17 Novembro 2023
Gazette Issue223
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve
N.º 223 17 de novembro de 2023 Pág. 160
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Regulamento n.º 1239/2023
Sumário: Aprova o Regulamento das Unidades Curriculares de Estágio, Programas Intensivos
Mistos e Projetos Científicos Erasmus+.
Regulamento das Unidades Curriculares de Estágio, Programas
Intensivos Mistos e Projetos Científicos ERASMUS+
Na sequência da consulta pública do projeto de regulamento, nos termos conjugados do disposto
nos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º da Lei
n.º 62/2007 de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior
(RJIES), na sua atual redação, é aprovado, ao abrigo do disposto na alínea o) do artigo 92.º do
RJIES e na alínea r), do n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologa-
dos pelo Despacho Normativo n.º 11/2022, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de
30 de agosto, o Regulamento das Unidades Curriculares de Estágio, Programas Intensivos Mistos e
Projetos Científicos ERASMUS+ da Universidade do Algarve, em anexo ao Despacho RT.115/2023.
Artigo 1.º
Âmbito
1 — O presente regulamento estabelece os princípios gerais que regem a frequência das uni-
dades curriculares de Estágio com duração trimestral, semestral ou anual, Programas Intensivos
Mistos com uma duração de 5 a 30 dias e de Projeto Científico com duração trimestral, semestral
ou anual, bem como a frequência de unidades curriculares por período igual ou inferior a um mês,
no âmbito do Programa Erasmus+ 2021/2027.
2 — O regulamento aplica -se ainda a estudantes em mobilidade no âmbito de programas de
cooperação e desenvolvimento no Ensino Superior, protocolos ou outra colaboração institucional
em que seja participante a Universidade do Algarve.
Artigo 2.º
Objetivo
A frequência das unidades curriculares a que se refere o artigo anterior tem como principal
objetivo, facilitar a mobilidade de estudantes entre instituições de ensino superior na União Europeia
(UE), países candidatos ou países membros da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) e
outros países, com vista a um maior enriquecimento pessoal e curricular em contexto académico
internacional e multicultural.
Artigo 3.º
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende -se por:
a) Estágio Erasmus+: um período de trabalho, curricular ou extracurricular, que possibilite uma
experiência real de trabalho em contexto profissional multicultural e multilíngue na UE, em países
candidatos e países membros da EFTA, realizado por estudantes da Universidade do Algarve nou-
tras instituições (Outgoing) ou na Universidade do Algarve por estudantes de outras instituições de
ensino superior (Incoming).
b) Programas Intensivos Mistos (Blended Intensive Programmes BIP Erasmus+): programas
transnacionais intensivos conjuntos, com abordagem híbrida, nomeadamente, com uma componente
de mobilidade física, de curta duração, de 5 a 30 dias e uma componente de mobilidade virtual

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