Regulamento n.º 1231/2023

Data de publicação15 Novembro 2023
Gazette Issue221
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de São Pedro do Sul
N.º 221 15 de novembro de 2023 Pág. 364
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO SUL
Regulamento n.º 1231/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano do
Município de São Pedro do Sul.
Aprovação do Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano
do Município de São Pedro do Sul
António Carvalho de Almeida Casais, Vereador da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul com
competências delegadas, torna público que, o Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em
Meio Urbano, foi aprovado por unanimidade, de forma definitiva, em sessão da Assembleia Muni-
cipal, realizada em 29 de setembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada por
unanimidade, na reunião ordinária de 24 de agosto de 2023.
O Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano encontra -se disponível na
página oficial da Câmara Municipal de São Pedro do Sul na internet no endereço www.cm-spsul.pt
e entrará em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
11 de outubro de 2023. — O Vereador da Câmara Municipal, António Carvalho de Almeida Casais.
Regulamento Municipal de Gestão de Arvoredo em Meio Urbano
do Município de São Pedro do Sul
Preâmbulo
“Plantar árvores em espaço urbano implica instalar seres vivos em ambientes com caracterís-
ticas próprias pelo que implica projetar, gerir e manter árvores tendo em consideração os compor-
tamentos próprios da arborização face às condicionantes presentes nesses espaços.”
Assim, a instalação de árvores no espaço urbano deve conjugar a arte e o saber, considerando
os constrangimentos e potencialidades do local para a plantação e desenvolvimento de árvores,
assim como, as necessidades e características de cada espécie. Na seleção das espécies atendem-
-se a aspetos como a dimensão ou porte das árvores, o tipo de tronco, a forma da copa, o tipo de
ramificação, forma e coloração das folhas, o tipo e coloração da flor e o tipo de fruto, sendo que
estas características devem ser conjugadas com as condicionantes do local e seus usos atuais e
futuros, previstos em PDM, por forma a minimizar constrangimentos não só no momento de planta-
ção mas também futuramente, devido ao crescimento e desenvolvimento natural e/ou condicionado
das árvores.
As árvores, os espaços arborizados e a vegetação associada, providenciam numerosos usos e
benefícios. As árvores desempenham múltiplas funções no meio urbano que não podem ser negli-
genciadas. Constituem um elemento importante no seio das cidades e vilas, oferecendo estética,
qualidade de vida, contribuindo para a saúde e bem -estar físico dos residentes. Trabalham de forma
silenciosa para a melhoria das condições de vida no meio urbano. Decorre daí a necessidade de
sensibilizar os cidadãos para o valor que este património arbóreo representa e a necessidade da
sua proteção.
A Câmara Municipal de São Pedro do Sul reconhece e valoriza a importância da árvore no
espaço urbano. Este património tem vindo a aumentar em quantidade e qualidade, através da cria-
ção de novas zonas verdes e na arborização de faixas marginais de arruamentos e vias e margens
ribeirinhas, ao que acresce a sua valorização à medida que o tempo passa.
A tomada de consciência do papel fundamental das árvores na melhoria do ambiente e na
qualidade da paisagem urbana, foi recentemente reforçada pela Lei n.º 59/2021 de 18 de agosto,
que vem regular o processo municipal de gestão do arvoredo urbano. Este diploma aplica -se ao
arvoredo urbano integrante do domínio público municipal, do domínio privado do Município e ao
património arbóreo pertencente ao Estado, bem como caracteriza e regula as operações de poda,
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de transplante e os critérios aplicáveis ao abate e à seleção de espécies a plantar, estabelecendo
a sua hierarquização.
Neste contexto a elaboração do presente regulamento tem como objetivo criar um quadro de
atuação que promova e sistematize as intervenções da autarquia no planeamento, implantação,
gestão e manutenção do arvoredo e fiscalização.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 8.º da Lei n.º 59/2021, de
18 de agosto de 2021, no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do estabelecido
nos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, no previsto na alínea k),
do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, nas alíneas k) e t) do n.º 1 do artigo 33.º
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (na sua redação atual), no estabelecido no n.º 12
do artigo 3.º da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, no preceituado no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria
n.º 124/2014, de 24 de junho
Artigo 2.º
Objetivo e âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento inclui as regras técnicas e operacionais específicas para a pre-
servação, conservação e fomento do arvoredo urbano;
2 — Este regulamento visa disciplinar e sistematizar as intervenções no planeamento, implan-
tação, gestão, manutenção e classificação do património arbóreo no Município de São Pedro do
Sul, tendo em vista a sua salvaguarda e longevidade, através da caracterização e regulação das
operações de poda, transplante e dos critérios aplicáveis ao abate e à seleção de espécies a plantar,
estabelecendo a sua hierarquização;
3 — O disposto no presente regulamento aplica -se, em termos espaciais, a todo o âmbito
territorial do Município de São Pedro do Sul, independentemente das especificidades territoriais
existentes nas Uniões de Freguesias ou Freguesias que o integram;
4 — Este regulamento aplica -se ao arvoredo urbano integrante do domínio público municipal
e do domínio privado do município.
Artigo 3.º
Deveres gerais
É dever de todos os cidadãos contribuir para a defesa e conservação do património arbóreo.
Artigo 4.º
Deveres especiais
Sem prejuízo das demais obrigações legais, os proprietários, superficiários, usufrutuários,
arrendatários e titulares de outros direitos reais ou obrigacionais reportados a prédios onde se
situem espécies arbóreas e que confiram poderes sobre gestão de árvores e logradouros confinan-
tes com o espaço público, têm o dever especial de os preservar, tratar e gerir, por forma a evitar
a sua degradação e destruição.

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