Regulamento n.º 1230/2023

Data de publicação15 Novembro 2023
Gazette Issue221
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santa Cruz
N.º 221 15 de novembro de 2023 Pág. 357
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ
Regulamento n.º 1230/2023
Sumário: Aprova o Regulamento dos Apoios Atribuídos pelo Serviço Municipal de Veterinária.
Regulamento dos Apoios Atribuídos pelo Serviço Municipal de Veterinária
José Miguel Velosa Barreto Ferreira Alves, Vereador da Câmara Municipal de Santa Cruz,
torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal, realizada a 25 de outubro de 2023,
sob proposta aprovada pela Câmara Municipal a 04 de outubro de 2023 e, no uso da competência
que lhe é conferida pela alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 13 de setembro,
aprovou o Regulamento dos Apoios atribuídos pelo Serviço Municipal de Veterinária. Nestes termos,
para efeitos do disposto no artigo 56.º, da mesma Lei, e do artigo 139.º do Código do Procedimento
Administrativo, procede -se à sua publicação.
O Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a data de publicação e encontra -se
disponível para consulta ao público nos locais de estilo e na página da Câmara Municipal de Santa
Cruz na internet em: www.cm-santacruz.pt.
27 de outubro de 2023. — O Vereador com o Pelouro, José Miguel Velosa Barreto Ferreira Alves.
Preâmbulo
Com a Lei n.º 27/2016 de 23 de agosto e com o Decreto Legislativo Regional 13/2016/M de
10 de março, foram aprovadas medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial
de animais e para a modernização dos serviços municipais de veterinária, e foi ainda estabelecido
a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população, privilegiando a
esterilização.
Paralelamente têm sido atribuídas mais competências às Câmaras Municipais na área da
salvaguarda do bem -estar animal, no combate ao seu abandono e à promoção da adoção, na pro-
teção da saúde pública humana, na vigilância e controlo epidemiológico da raiva animal e outras
zoonoses e no controlo de animais errantes, bem como no que se refere à detenção de animais
perigosos, reforçando o respetivo regime sancionatório.
Importa realçar que os princípios e regras ora consignadas não prejudicam o objetivo primordial
que consiste em alcançar uma detenção responsável de animais, a qual constitui a efetiva solução
para minorar os problemas decorrentes de sobrepopulação dos animais, em especial dos cães e
gatos.
Torna -se, assim, necessário garantir que são tomadas as medidas recomendadas para este
efeito, as quais passam, entre outras, pela sensibilização da população para a detenção responsável,
bem como a adoção de boas práticas, como a esterilização dos animais de companhia.
Com a elaboração do presente regulamento, pretende -se definir as normas dos apoios atribuí-
dos pelo Serviço Municipal de Veterinária na prossecução destes objetivos.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa, em conformidade com o disposto nas alíneas k), e ii) do n.º 1 do artigo 33.º
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

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