Regulamento n.º 1229/2023

Data de publicação15 Novembro 2023
Gazette Issue221
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Cascais
N.º 221 15 de novembro de 2023 Pág. 248
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASCAIS
Regulamento n.º 1229/2023
Sumário: Alteração ao Regulamento do Parque de Rebocados e de Estacionamento de Carca-
velos.
Regulamento do Parque de Rebocados e de Estacionamento de Carcavelos
Preâmbulo
A publicação e vigência da última alteração ao Regulamento do Parque de Rebocados e de
Estacionamento de Carcavelos ocorrida em 16 de novembro de 2018, deu azo à recolha de infor-
mação, de molde a ajustá -lo a necessidades que foram detetadas durante a sua aplicação.
A presente alteração visa, no essencial e a par de alguns acertos de natureza meramente
formal, a introdução de um novo capítulo que regula as regras relativas à remoção dos veículos que
ficaram depositados no referido Parque, decorrendo este depósito da atividade de fiscalização de
estacionamento abusivo por parte da Cascais Próxima — Gestão de Mobilidade, Espaços Urbanos
e Energias, E. M., S. A., nos termos do Código da Estrada e legislação complementar.
No que respeita à ponderação de custos e benefícios a medida projetada, sempre se dirá
que se trata de uma medida de esclarecimento das regras relativas à remoção dos veículos que
ficaram depositados no Parque.
Do ponto de vista dos encargos, a presente alteração não implica despesas acrescidas, pois
não se criam novos procedimentos que envolvam custos e da mesma não resulta a necessidade
de reforço dos recursos humanos afetos a estas atividades.
17 de outubro de 2023. — O Vereador da Câmara Municipal, Nuno Francisco Piteira Lopes.
Regulamento do Parque de Rebocados e de Estacionamento de Carcavelos
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a definição das regras de utilização e funcionamento
do Parque de Estacionamento de Rebocados e de Estacionamento de Carcavelos, adiante desig-
nado abreviadamente por Parque, nos termos do disposto no Código da Estrada e no Decreto -Lei
n.º 81/2006, de 20 de abril.
Artigo 2.º
Localização e número de lugares
1 — O Parque fica situado na Av. Tenente -Coronel Melo Antunes, 320, em Carcavelos.
2 — O Parque dispõe de 362 (trezentos e sessenta e dois) lugares devidamente assinalados,
dos quais 3 (três) lugares reservados a pessoas portadoras de deficiência, situados à saída pedonal
poente e outros 10 (dez) lugares à REFER Património — Administração e Gestão Imobiliária, S. A.,
e/ou a outras entidades por esta indicadas.
3 — Do remanescente dos lugares de estacionamento disponíveis, a Cascais Próxima — Ges-
tão de Mobilidade, Espaços Urbanos e Energias, E. M., S. A. (doravante designada abreviadamente
por CASCAIS PRÓXIMA), poderá utilizar até 50 (cinquenta) para depósito de veículos rebocados,
decorrendo aquele depósito da sua atividade de fiscalização de estacionamento abusivo, nos termos
do Código da Estrada e legislação complementar.

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