Regulamento n.º 1220/2023

Data de publicação14 Novembro 2023
Gazette Issue220
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Penalva do Castelo
N.º 220 14 de novembro de 2023 Pág. 183
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PENALVA DO CASTELO
Regulamento n.º 1220/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal de Atribuição do Direito de Ocupação dos 5 Edi-
fícios da Praça do Antigo Município.
Francisco Lopes de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, torna
público e, para efeitos do disposto no artº. 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o
“Regulamento Municipal de Atribuição do Direito de Ocupação dos 5 Edifícios da Praça do Antigo
Município”, que foi presente à reunião da Câmara Municipal de 24 de julho de 2023, aprovado em
sessão da Assembleia Municipal de 30 de setembro de 2023.
23 de outubro de 2023. — O Presidente da Câmara, Francisco Lopes de Carvalho.
Regulamento Municipal de Atribuição do Direito de Ocupação
dos 5 Edifícios da Praça do Antigo Município
Preâmbulo
A reabilitação da antiga Praça do Município dotou este espaço das condições necessárias
para o merecido usufruto por parte da população e turistas.
A remodelação do espaço vocacionou o mesmo para fins comerciais e associativos, constituindo
um local importante de divulgação dos saberes fazeres tradicionais, mas também de dinamização
económica e cultural da Vila.
A necessidade da elaboração do Regulamento Municipal de Atribuição do Direito de Ocupa-
ção dos 5 Edifícios da Praça do Antigo Município prende -se com o facto de se pretender alargar
o âmbito da definição de “Espaços Comerciais”, por forma a permitir a atribuição dos mesmos a
áreas comerciais diferenciadas ou inovadoras que criem uma maior dinâmica comercial e turística
nesta zona da Vila.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento foi elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo I, da Lei
n.º 75/2023, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objetivo
O presente regulamento estabelece as normas de organização e estabelece os critérios e a
forma de atribuição do direito de ocupação dos 5 Edifícios da Praça do Antigo Município.
Artigo 3.º
Noção
1 — As lojas dos 5 Edifícios da Praça do Antigo Município, situados na Praça do Antigo Municí-
pio, destinam -se, preferencialmente, às atividades de café, posto de turismo, artesanato e à venda
direta ao público de produtos endógenos.

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