Regulamento n.º 122/2023
Data de publicação | 23 Janeiro 2023 |
Data | 13 Julho 2022 |
Gazette Issue | 16 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Viana do Castelo |
N.º 16 23 de janeiro de 2023 Pág. 716
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO
Regulamento n.º 122/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento do Parque de Estacio-
namento do Campo D’Agonia.
Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento do Parque de Estacionamento
do Campo d’Agonia
Nota Justificativa
Estando o Município de Viana do Castelo sensibilizado para os novos desafios a nível da mobi-
lidade, e tendo em conta que o Parque de Estacionamento Campo d’Agonia possui uma capacidade
de 1080 lugares de estacionamento, numa zona próxima do Centro Histórico da Cidade de Viana
do Castelo, dos seus serviços e comércio tradicional, o presente Regulamento pretende garantir
os interesses dos residentes e comerciantes, fomentando a sua utilização de modo a libertar a
circulação e o estacionamento do Centro da Cidade.
A Regulamentação Municipal de Utilização e Funcionamento do Parque de Estacionamento
Campo d’Agonia — PECA — visa ainda ordenar o uso, definir condições de acesso, de utilização
e tarifas de utilização.”
Com vista ao cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, o projeto do presente regulamento, após aprovação pela Câmara Municipal, foi submetido
a apreciação e consulta pública pelo período de trinta dias úteis, com publicação no Diário da
República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2022, e divulgado na página do Município, em
www.cm-viana-Castelo.pt. As sugestões apresentadas foram devidamente ponderadas e parcial-
mente refletidas no conteúdo do regulamento.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º
da Constituição da República Portuguesa, do disposto nas alíneas a), c) e n) do n.º 2 do artigo 23.º,
na alínea g) do n.º.1 do artigo 25.º e nas alíneas e), k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, no artigo 21.º da Lei n.º 73/2013, de 12 de
setembro, na sua redação atual, em conjugação com o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual e o Decreto -Lei n.º 81/2006, de 20 abril.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento e utilização do Parque de
Estacionamento do Campo d’Agonia, situado no Campo da Agonia, em Viana do Castelo, adiante
designado por PECA.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica -se a todos os utilizadores do PECA, independentemente do
regime de utilização dos serviços do mesmo.
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