Regulamento n.º 122/2023

Data de publicação23 Janeiro 2023
Data13 Julho 2022
Gazette Issue16
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo
N.º 16 23 de janeiro de 2023 Pág. 716
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO
Regulamento n.º 122/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento do Parque de Estacio-
namento do Campo D’Agonia.
Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento do Parque de Estacionamento
do Campo d’Agonia
Nota Justificativa
Estando o Município de Viana do Castelo sensibilizado para os novos desafios a nível da mobi-
lidade, e tendo em conta que o Parque de Estacionamento Campo d’Agonia possui uma capacidade
de 1080 lugares de estacionamento, numa zona próxima do Centro Histórico da Cidade de Viana
do Castelo, dos seus serviços e comércio tradicional, o presente Regulamento pretende garantir
os interesses dos residentes e comerciantes, fomentando a sua utilização de modo a libertar a
circulação e o estacionamento do Centro da Cidade.
A Regulamentação Municipal de Utilização e Funcionamento do Parque de Estacionamento
Campo d’Agonia — PECA — visa ainda ordenar o uso, definir condições de acesso, de utilização
e tarifas de utilização.”
Com vista ao cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, o projeto do presente regulamento, após aprovação pela Câmara Municipal, foi submetido
a apreciação e consulta pública pelo período de trinta dias úteis, com publicação no Diário da
República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2022, e divulgado na página do Município, em
www.cm-viana-Castelo.pt. As sugestões apresentadas foram devidamente ponderadas e parcial-
mente refletidas no conteúdo do regulamento.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º
da Constituição da República Portuguesa, do disposto nas alíneas a), c) e n) do n.º 2 do artigo 23.º,
na alínea g) do n.º.1 do artigo 25.º e nas alíneas e), k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, no artigo 21.º da Lei n.º 73/2013, de 12 de
setembro, na sua redação atual, em conjugação com o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual e o Decreto -Lei n.º 81/2006, de 20 abril.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento e utilização do Parque de
Estacionamento do Campo d’Agonia, situado no Campo da Agonia, em Viana do Castelo, adiante
designado por PECA.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica -se a todos os utilizadores do PECA, independentemente do
regime de utilização dos serviços do mesmo.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT