Regulamento n.º 122/2022

Data de publicação03 Fevereiro 2022
Data14 Janeiro 2022
Número da edição24
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Lousã
N.º 24 3 de fevereiro de 2022 Pág. 347
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA LOUSÃ
Regulamento n.º 122/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior Residentes no
Município da Lousã.
Luís Miguel Correia Antunes, Presidente da Câmara Municipal da Lousã, torna público que,
no uso das competências previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e de acordo com o
previsto no n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
atual redação, em cumprimento com o estabelecido no artigo 139.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e após decorrido o período
de consulta pública previsto no artigo 101.º do referido Código, a Assembleia Municipal, na ses-
são de 15.12.2021, sob proposta da Câmara Municipal, de 06.12.2021, aprovou o Regulamento
Municipal de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior Residentes no Município da Lousã, que se
constitui como anexo.
14 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Correia Antunes.
ANEXO
Regulamento Municipal de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior
Residentes no Município da Lousã
Preâmbulo
Considerando que o direito a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso e
sucesso escolar, consagrado constitucionalmente, deve ser também um objetivo fundamental da
política educativa das autarquias locais, concretizado através das suas iniciativas.
Na perspetiva de que se impõe que o Município da Lousã, alargando mais uma vez o seu papel
de apoio direto aos munícipes, continue a desenvolver ações que sejam facilitadoras do processo
educativo, assumindo por um lado o caráter universal da educação e por outro minorando as difi-
culdades económicas que afetam alguns agregados familiares do Concelho da Lousã.
Conscientes das dificuldades económicas que afetam alguns agregados familiares do Con-
celho, que constituem sérios obstáculos à concretização de estudos superiores, pretende -se, com
o presente Regulamento, proporcionar apoios e/ou complemento financeiro a quem acede a um
curso superior.
A atribuição de bolsas de estudo é assim um modo de estimular a frequência do ensino supe-
rior, contribuindo para o potencial humano do Concelho e dotando -o de profissionais com melhores
conhecimentos que capacitem o desenvolvimento socioeconómico.
No presente Regulamento estão definidas as áreas de atribuição, as condições de elegibilidade,
os compromissos a assumir, bem como a forma de candidatura, disciplinando os procedimentos
necessários para o acesso às comparticipações financeiras a conceder como Bolsas de Estudo ao
Ensino Superior, aos residentes no Concelho da Lousã.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é aprovado nos termos do disposto no art. 241.º da Constituição da
República Portuguesa e nas alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT