Regulamento n.º 1219/2023

Data de publicação14 Novembro 2023
Gazette Issue220
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Abrantes
N.º 220 14 de novembro de 2023 Pág. 128
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ABRANTES
Regulamento n.º 1219/2023
Sumário: Aprova o Regulamento para a Criação de Emprego Qualificado, do Município de Abrantes.
Manuel Jorge Séneca da Luz Valamatos dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Abrantes:
Torna público, nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, e para efeitos do disposto no
artigo 56.º, ambos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no artigo 139.º do Código
do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a
Assembleia Municipal de Abrantes, em sessão ordinária realizada a 29 de setembro de 2023, por
proposta da Câmara Municipal de 25 de julho de 2023, aprovou o Regulamento “Criação de Emprego
Qualificado”, do Município de Abrantes, face ao preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Mais faz saber que o referido Regulamento se encontra igualmente disponível na página da
Internet do Município de Abrantes, em www.cm-abrantes.pt.
13 de outubro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Jorge Séneca da Luz
Valamatos dos Reis.
Regulamento Criação de Emprego Qualificado
Preâmbulo
A criação de instrumentos de política que promovam o crescimento económico e a criação de
emprego por parte dos Municípios insere -se na atribuição de promoção do desenvolvimento que
o quadro legal em vigor confere a este tipo de entidades [cf. alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do
Regime Jurídico das Autarquias Locais]. O mesmo quadro prevê expressamente que as Câmaras
Municipais possuem competência material para promover e apoiar o desenvolvimento de ativida-
des e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal
[cf. alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais]. Tendo em conta que
a operacionalização deste tipo de instrumentos exige adequado suporte regulamentar, a Câmara
Municipal propõe à Assembleia Municipal ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa e nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das
Autarquias Locais o presente projeto de regulamento municipal para efeitos do disposto na alínea g)
do n.º 1 do artigo 25.º do referido Regime. Para efeito do disposto no n.º 3 do artigo 101.º do CPA,
informa -se que o presente regulamento foi sujeito a consulta pública, ao abrigo do estipulado na
alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º do CPA.
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente Regulamento tem por objeto a definição do quadro de apoios financeiros que o Muni-
cípio de Abrantes se propõe disponibilizar a entidades incubadas fisicamente no TAGUSVALLEY — Parque
de Ciência e Tecnologia, e que promovam a criação líquida de emprego qualificado, nomeadamente,
incubação física em sala/gabinetes ou incubação física em regime de cowork.
2 — Para efeitos do presente Regulamento, considera -se como emprego qualificado os
postos de trabalho ocupados por trabalhadores que, nos termos definidos no Anexo II da Portaria
n.º 782/2009, de 23 de julho, detenham um dos seguintes níveis de qualificação:
a) Nível 5 — cTesP — Cursos Técnicos Superiores Profissionais;
b) Nível 6 — Licenciatura;
c) Nível 7 — Mestrado;
d) Nível 8 — Doutoramento.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT