Regulamento n.º 1218/2023

Data de publicação13 Novembro 2023
Gazette Issue219
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de Sabóia
N.º 219 13 de novembro de 2023 Pág. 366
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SABÓIA
Regulamento n.º 1218/2023
Sumário: Aprova o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços da Freguesia de Sabóia.
Aprova o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços da Freguesia de Sabóia
Fernando Manuel da Conceição Guerreiro, Presidente da Junta de Freguesia de Sabóia,
ao abrigo da competência que lhe confere a alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º do Anexo I à Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, para os efeitos no artigo 16.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, nas suas versões mais recentes,
torna público que por deliberação tomada na reunião extraordinária da Junta de Freguesia no dia
14 de setembro de 2023 e na reunião ordinária da Assembleia de Freguesia no dia 22 de setembro
de 2023, foi aprovado o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços, o qual entra em vigor no dia
seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República:
O projeto do regulamento foi objeto de consulta pública por publicação no Diário da República
n.º 146, de 28 de julho de 2023, 2.ª série, parte H, Aviso(extrato) n.º 1402/2023, e ainda por edital
e respetiva publicação no respetivo site da Junta de Freguesia pelo prazo de 30 dias, não se tendo
verificado qualquer sugestão no referido prazo.
29 de setembro de 2023. — O Presidente da Freguesia de Sabóia, Fernando Manuel da
Conceição Guerreiro.
Regulamento e Tabela de Taxas e Preços da Freguesia Sabóia
As taxas das autarquias locais são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço
público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou
na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribui-
ção das autarquias locais, nos termos da lei (artigo 3.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias
Locais).
O presente Regulamento e Tabela de Taxas e Preços é enquadrado no disposto no artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugadas com
a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e
cumprindo o estabelecido na Lei das Finanças Locais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua
redação atual) e no referido anteriormente Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
SECÇÃO I
Disposições legais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento e os seus anexos têm por finalidade estabelecer as taxas e preços,
bem como as normas que regulam a sua incidência, liquidação, cobrança e pagamento, nos termos
da lei, a aplicar nas atividades da autarquia no âmbito das suas atribuições e competências.
Artigo 2.º
Incidência objetiva
1 — As taxas das Freguesias incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas
pela atividade das Freguesias, designadamente:
a) Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de
outras pretensões de caráter particular;
b) Pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado das Freguesias;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT