Regulamento n.º 1216/2023

Data de publicação13 Novembro 2023
Gazette Issue219
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de Luz
N.º 219 13 de novembro de 2023 Pág. 350
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE LUZ
Regulamento n.º 1216/2023
Sumário: Aprova o Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Luz.
Preâmbulo
A Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, aprovou o regime das taxas das Autarquias Locais,
estabelecendo as taxas das autarquias locais são tributos que assentam na prestação concreta de
um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias
locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja
atribuição das autarquias locais, nos termos da lei.
As taxas das freguesias incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela
atividade das freguesias, designadamente pela concessão de licenças, prática de atos adminis-
trativos e satisfação administrativa de outras pretensões de carácter particular; pela utilização e
aproveitamento do domínio público e privado das freguesias; pela gestão de equipamento rural e
urbano e pelas atividades de promoção do desenvolvimento local.
O presente regulamento contém a indicação da base de incidência objetiva e subjetiva, o valor
ou a fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar, a fundamentação económico -financeira relativa
ao valor das taxas; as isenções e sua fundamentação, o modo de pagamento e outras formas de
extinção da prestação tributária admitidas e a admissibilidade do pagamento em prestações.
Na fixação das taxas foram considerados os critérios económico -financeiros, em obediência
ao disposto na alínea c) do Artigo 8.º da Lei n.º 53 -E/2006, bem como os princípios da equivalên-
cia jurídica e da justa repartição dos encargos públicos, expressos nos artigos 4.º e 5.º do mesmo
diploma, procurando também a necessária uniformização de valores das taxas cobradas pela
freguesia de Luz por forma a evitar situações de desigualdade.
Na determinação das taxas foram ainda considerados os princípios consagrados no regime
financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, nomeadamente o princípio da
legalidade; o princípio da estabilidade orçamental; o princípio da autonomia financeira; o princípio
da transparência; o princípio da solidariedade nacional recíproca; o princípio da equidade inter-
geracional; o princípio da justa repartição dos recursos públicos entre o Estado e as autarquias
locais; o princípio da coordenação entre finanças locais e finanças do Estado e o princípio da tutela
inspetiva.
Nota Justificativa
Em conformidade com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugado com
a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro), e tendo em vista o estabelecido no Regime Financeiro das Autarquias Locais e
das Entidades Intermunicipais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro) e no Regime Geral das Taxas
das Autarquias Locais (Lei n.º 53 -E/2006, de 29 dezembro), é aprovado o presente Regulamento
e Tabela de Taxas e Licenças em vigor na Freguesia de Luz, por deliberação de 14/6/2019.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por
todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço
público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT