Regulamento n.º 1214/2023

Data de publicação13 Novembro 2023
Gazette Issue219
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Penalva do Castelo
N.º 219 13 de novembro de 2023 Pág. 270
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PENALVA DO CASTELO
Regulamento n.º 1214/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento Hortas Comunitárias no Município de Penalva do Castelo.
Francisco Lopes de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, torna
público e, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o
“Regulamento Hortas Comunitárias no Município de Penalva do Castelo”, que foi presente à reu-
nião da Câmara Municipal de 24 de julho de 2023, aprovado em sessão da Assembleia Municipal
de 30 de setembro de 2023.
23 de outubro de 2023. — O Presidente da Câmara, Francisco Lopes de Carvalho.
Regulamento Hortas Comunitárias no Município de Penalva do Castelo
Preâmbulo
A atividade agrícola, materializada sob a forma de hortas, é uma atividade que permite uma
melhoria da qualidade ambiental.
Nos municípios urbanos, a horticultura torna -se ainda mais relevante para a manutenção da
qualidade do solo, da biodiversidade e, consequentemente, da estrutura ecológica.
Estes espaços de lazer têm um enorme potencial sociocultural, permitindo um incremento da
qualidade de vida dos seus Utilizadores.
Deste modo, o Programa Hortas Comunitárias, visa criar um novo espaço de horticultura
inserido numa área verde, cuja manutenção seja participada, fomentando o espírito comunitário
e a apropriação qualificada do espaço público, onde diferentes gerações convivam e troquem
experiências.
Nestes espaços, os munícipes que não possuem terreno próprio poderão cultivar produtos
hortícolas, constituindo um complemento ao orçamento familiar como também um propósito peda-
gógico ao promover as boas práticas agrícolas e incentivar à produção da terra e à preservação e
conhecimento da natureza.
Faz sentido potenciar nestes espaços a agricultura, como forma de garantir, a sustentabilidade
ambiental do Programa, bem como a produção de espécies vegetais/hortícolas mais saudáveis
para os horticultores.
O Programa Hortas Comunitárias contempla ainda uma forte componente educativa, apresen-
tando em espaço próprio ações de formação sobre técnicas de agricultura, manutenção de espaço
público, trabalho comunitário, compostagem e promoção ambiental.
De acordo com o estipulado no quadro de competências das autarquias locais, nomeadamente
nas alíneas u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual, é função da Câmara Municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados,
atividades de interesse municipal de natureza social, bem como participar na prestação de servi-
ços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, pelos meios adequados e nas condições
constantes de regulamento municipal.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras de participação e o funcionamento do Projeto
Hortas Comunitárias, designado de agora em diante apenas por Hortas Comunitárias.

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