Regulamento n.º 1213/2022

Data de publicação30 Dezembro 2022
Data30 Novembro 2022
Número da edição251
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Torre de Moncorvo
N.º 251 30 de dezembro de 2022 Pág. 369
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TORRE DE MONCORVO
Regulamento n.º 1213/2022
Sumário: Aprova o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais.
Nos termos e para os efeitos previstos n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009 de 23 de
outubro, torna -se público que a Assembleia Municipal, em sua reunião de 30 de novembro de 2022,
sob proposta da Câmara Municipal datada de 18 de novembro de 2022, aprovou o Regulamento de
Organização dos Serviços e respetivo Organograma dos Serviços, nos termos abaixo apresentados.
5 de dezembro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Jorge Rodrigues Gonçalves.
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
Preâmbulo
Para cumprir o objetivo da prossecução do interesse público ao nível local, os municípios
deverão dispor de serviços municipais organizados em moldes que lhes permitam dar resposta às
solicitações decorrentes das suas atribuições. Neste contexto, revela -se sobremaneira relevante
o processo de descentralização de atribuições, em diversos domínios, da administração central
para as autarquias locais. Este processo vem exigir modelos de funcionamento e repartição de
competências que sejam capazes de, num contexto de autêntico estrangulamento financeiro, res-
ponder de forma económica, eficiente e eficaz ao catálogo de atribuições que perfazem o âmbito de
intervenção municipal. As autarquias locais devem, portanto, ser dotadas de modelos organizacio-
nais capazes de alcançar uma administração eficaz e eficiente no desempenho das suas funções,
numa lógica de simplificação e racionalização dos serviços e de procedimentos administrativos e
de aproveitamento dos recursos disponíveis.
Em 2009, foi publicado o Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que estabeleceu um
novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, garantindo uma
maior operacionalidade dos serviços autárquicos. Posteriormente, e tendo em vista a melhora-
ria dos níveis de eficiência da Administração Pública, nomeadamente por via da eliminação de
redundâncias, simplificação de procedimentos e reorganização dos serviços, foi publicada a Lei
n.º 49/2012, de 29 de agosto, através da qual se procedeu à adaptação à Administração Local do
Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração, Central, Regional e
Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.
O Município de Torre de Moncorvo assume como uma das suas prioridades estratégicas a
promoção da modernização da administração municipal como elemento fundamental para uma
governação autárquica qualificada. Com o presente Regulamento da Organização dos Serviços
Municipais, pretende -se reforçar o contributo da Administração Municipal para o desenvolvimento do
concelho, promovendo uma administração mais eficaz, eficiente e modernizada na prossecução das
suas atribuições. Na sua elaboração foram tidos em consideração os princípios e critérios definidos
no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Âmbito e aplicação
O presente regulamento tem como objetivo delimitar a estrutura orgânica dos serviços municipais
do Município de Torre de Moncorvo definindo as principais competências, atribuições e princípios
que devem nortear o funcionamento dos mesmos.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 2.º
Atribuições gerais
No âmbito das suas atribuições e competências, os serviços do Município de Torre de Mon-
corvo, nos termos da lei, prosseguem fins de interesse público municipal, nomeadamente:
a) Dinamizar o desenvolvimento socioeconómico do Município, através da realização de ações
e tarefas necessárias ao cumprimento dos objetivos do Orçamento Municipal e das Grandes Opções
do Plano aprovadas pelos Órgãos Autárquicos;
b) Atingir elevados padrões de qualidade e capacidade de resposta nos serviços prestados à
população, garantindo a eficácia e eficiência dos mesmos;
c) Gerir com eficiência os recursos disponíveis tendo em vista uma gestão racionalizada e
moderna;
d) Promover a participação dos cidadãos e dos agentes socioeconómicos do Município nos
processos de tomada de decisão;
e) Promover a dignificação e valorização profissional e cívica dos trabalhadores que fazem
parte dos serviços municipais.
Artigo 3.º
Superintendência, coordenação e desconcentração
1 — A Superintendência e coordenação geral dos serviços compete ao Presidente da Câmara,
nos termos da lei em vigor.
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, deve ser privilegiada a delegação de com-
petências como fomento à desconcentração de poderes, devendo tais ações ser conduzidas por
instrumentos elaborados nos termos admitidos pela lei e nas formas nela prevista.
CAPÍTULO II
Organização e estrutura orgânica
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 4.º
Estrutura geral
Na persecução das suas atribuições legais, o Município de Torre de Moncorvo organiza os seus
serviços municipais de acordo com uma estrutura hierarquizada através das seguintes unidades:
a) Divisões: constituem -se, nomeadamente, como unidades técnicas de execução dirigidas
por dirigentes intermédios de 2.º Grau;
b) Por razões estruturais foram consideradas cinco unidades orgânicas flexíveis ou núcleo
com dependência direta das divisões dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º Grau, que pela sua
dimensão e complementaridade, engloba várias secções;
c) Por razões estruturais e de dependência foram consideradas trinta e uma subunidades
orgânicas flexíveis (serviços, secções e setores) de caráter predominantemente técnico cons-
tituídos por técnicos superiores, coordenadores técnicos, assistentes técnicos, e assistentes
operacionais;

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