Regulamento n.º 1211/2023

Data de publicação13 Novembro 2023
Gazette Issue219
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio das Caldas da Rainha
N.º 219 13 de novembro de 2023 Pág. 169
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DAS CALDAS DA RAINHA
Regulamento n.º 1211/2023
Sumário: Aprova o Regulamento dos Apoios ao Associativismo Desportivo.
Regulamento dos Apoios ao Associativismo Desportivo
Vítor Manuel Calisto Marques, presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha torna
público que, a Câmara Municipal aprovou, em reunião ordinária de 14 de agosto de 2023, a proposta
de regulamento, tendo a Assembleia Municipal deliberado aprovar, em sessão ordinária, de 19 de
setembro, o presente regulamento, nos termos previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do
anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o qual se publica, conforme o disposto no artigo 139.º
do Código do Procedimento Administrativo.
O presente regulamento tem por objeto:
1) A natureza dos apoios, as áreas de apoio, os critérios e indicadores das comparticipações
financeiras a conceder ao associativismo desportivo;
2) Os princípios que asseguram um entendimento holístico sobre a política dos apoios a
conceder;
3) Os requisitos e os procedimentos de candidatura para aceder aos apoios municipais.
3 de outubro de 2023. — O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Calisto Marques.
Nota Justificativa
O Município das Caldas da Rainha atribui ao desporto um relevante papel social cujo desen-
volvimento ao longo das últimas décadas se manifesta pelo progresso tecnológico com impacto
na indústria do desporto.
O reconhecido fenómeno global do desporto tende a que os seus modelos, europeu e ameri-
cano, se aproximem, quer nas competições internacionais quer no domínio da profissionalização
de praticantes, de organizações reguladoras de competições (ligas profissionais), de modalidades
(federações desportivas) e de associações desportivas (sociedades anónimas desportivas).
Também a generalização da atividade física de âmbito informal, recreativa ou competitiva (não
federada), é hoje entendida como determinante na formação e no desenvolvimento integral dos/as
cidadãos/ãs e da promoção da inclusão pelo Desporto.
O concelho, a sua comunidade e as suas organizações desportivas revelam -se permeáveis
à influência do sistema desportivo e do seu ambiente, entendendo o Município que constituem
oportunidades de desenvolvimento local.
O movimento associativo desportivo desempenha um papel fundamental e insubstituível:
a) Como impulsionador de participação e de transformação social;
b) Como dinamizador da educação não formal;
c) Enquanto verdadeira «escola de democracia»;
d) Como suporte de políticas que visam assegurar o desporto e a cultura para todos.
O reconhecimento desse papel tem expressão constitucional onde de acordo com o disposto
no artigo no artigo 79.º (Cultura física e desporto) da Constituição da República Portuguesa refere
que «Todos têm direito à cultura física e ao desporto» e que «Incumbe ao Estado, em colaboração
com as escolas e as associações e coletividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar
a prática e a difusão da cultura física e do desporto, bem como prevenir a violência no desporto».
Também a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto reforça o papel das autarquias
locais, no seu artigo 6.º «Promoção da Atividade Física», na «promoção e na generalização da
atividade física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade
de vida e da saúde dos cidadãos» e, no seu artigo 7.º «Desenvolvimento Desportivo», no apoio e
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desenvolvimento à «prática desportiva regular e de alto rendimento, através da disponibilização
de meios técnicos, humanos e financeiros, incentivando as atividades de formação dos agentes
desportivos».
Consciente desse papel, o Município de Caldas da Rainha decide estabelecer e regulamentar
um conjunto de apoios ao movimento associativo desportivo, que visam, no essencial, o estímulo
e a qualificação de uma rede de recursos locais que respondam a necessidades dos cidadãos, o
incentivo do trabalho voluntário, a prática da solidariedade, a participação na vida social e o incre-
mento das dinâmicas desportivas locais.
A tipologia e configuração dos apoios a conceder, têm em consideração, entre outros aspetos:
a) A situação financeira do Município;
b) As principais necessidades do movimento associativo desportivo do concelho;
c) A experiência acumulada ao longo dos anos na atribuição de apoios pelo Município;
d) A qualificação dos dirigentes associativos e o reforço da dinâmica e das respostas existentes.
Os apoios a conceder serão objeto de contrato -programa de desenvolvimento desportivo,
que de acordo com o artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua versão atual,
consistem num contrato celebrado com vista à atribuição, por parte do Estado, das Regiões Autó-
nomas ou das autarquias locais, diretamente ou através de organismos dependentes, de apoios
financeiros, materiais e logísticos, bem como de patrocínios desportivos.
Paralelamente a estes aspetos, estão definidos no presente regulamento, princípios orienta-
dores das ações de apoios e financiamento. Estes princípios asseguram um entendimento holístico
sobre a política e estratégia de desenvolvimento desportivo e de apoios, representando um primeiro
alinhamento conceptual de governação do sistema desportivo local. No seu conjunto, definem a
visão que se pretende dar às interações do Município com associações desportivas locais.
Assume -se também o pressuposto de que a atuação municipal no âmbito das políticas despor-
tiva, se enquadra numa lógica multidimensional, estimulando o Município a articular e a coordenar
a sua atuação com as organizações públicas de dimensão regional, central e europeia, com as
organizações privadas, como as associações distritais de clubes, as federações desportivas nacio-
nais, europeias e internacionais, entre outras organizações públicas e privadas que se relacionam
direta e indiretamente com o sistema desportivo.
Regulamento dos Apoios ao Associativismo Desportivo
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa que refere que as autarquias locais dispõem de poder regulamentar
próprio nos limites da Constituição, das leis e dos regulamentos emanados das autarquias de grau
superior ou das autoridades com poder tutelar, na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, no Decreto -Lei
n.º 273/2009, de 1 de outubro e na alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, as alíneas o e u) do n.º 1 do
artigo 33.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º todos da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
Pelo presente regulamento são definidos:
1) A natureza dos apoios, as áreas de apoio, os critérios e indicadores das comparticipações
financeiras a conceder ao associativismo desportivo;
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PARTE H
2) Os princípios que asseguram um entendimento holístico sobre a política dos apoios a
conceder;
3) Os requisitos e os procedimentos de candidatura para aceder aos apoios municipais.
Artigo 3.º
Âmbito
1 — Podem beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento qualquer pessoa coletiva
de direito privado, sem fins lucrativos, com sede social no Concelho de Caldas da Rainha, que
tenha por objeto o fomento e a prática direta de atividades físicas e desportivas.
2 — Excecionalmente, em situações devidamente fundamentadas e autorizadas pela Câmara
Municipal, podem ser apoiadas associações sedeadas noutros Concelhos, desde que a sua ativi-
dade seja relevante e de ação direta na área do Município de Caldas da Rainha.
3 — As associações desportivas participantes em competições desportivas de natureza
profissional não podem beneficiar do apoio previsto neste Regulamento.
4 — No caso das associações desportivas que têm competições desportivas de natureza
profissional e não profissional, os apoios só poderão ser atribuídos no âmbito da atividade não
profissional.
Artigo 4.º
Duração do apoio
1 — A duração do apoio consiste num período em que o apoio é disponibilizado.
2 — As durações dos apoios dividem -se em:
a) Época desportiva — dependendo da modalidade em causa, a duração dos períodos poderá
variar tal como as datas de início e fim;
b) Apoio anual — apoio do dia 1 de janeiro ao dia 31 de dezembro;
c) Apoio plurianual — apoio com duração superior a um ano ou a uma época desportiva;
d) Apoio pontual — apoio excecional à atividade regular e de menor duração.
Artigo 5.º
Natureza dos apoios
Os apoios municipais ao movimento associativo desportivo são titulados através de contrato
programa de desenvolvimento desportivo e podem revestir -se das seguintes naturezas:
a) Financeira;
b) Material ou logística (cedência temporária ou definitiva, por parte do Município, de bens
ou equipamentos necessários à realização de atividades de natureza social, cultural, desportiva,
recreativa ou outras de interesse municipal);
c) Patrocínio desportivo.
CAPÍTULO II
Princípios políticos dos apoios a conceder
Artigo 6.º
Princípio da representatividade
1 — O financiamento pretende acompanhar o número de praticantes representado numa dada
modalidade desportiva. O número de praticantes como indicador de base da prática e acesso ao
desporto orienta as avaliações e propostas que a câmara municipal promove. Outros indicadores

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