Regulamento n.º 121/2022

Data de publicação03 Fevereiro 2022
Gazette Issue24
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio das Lajes do Pico
N.º 24 3 de fevereiro de 2022 Pág. 341
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DAS LAJES DO PICO
Regulamento n.º 121/2022
Sumário: Regulamento Municipal do Projeto de Apoio ao Idoso.
Regulamento Municipal do Projeto de Apoio ao Idoso
Nota justificativa
A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro aprovou o regime jurídico das autarquias locais. Uma
das atribuições conferidas aos Municípios é a promoção da salvaguarda dos interesses próprios
das respetivas populações, designadamente nos domínios da ação social e promoção do desen-
volvimento.
É inegável que o Município das Lajes do Pico, tal como todo o arquipélago e território nacio-
nal, apresenta um grande envelhecimento da população, sendo que existe um vazio a nível de
intervenção, tornando os idosos numa das partes da população mais desprotegidas e carecidas
de apoio social.
Considerando que, associado ao envelhecimento encontram -se fenómenos de maus tratos
físicos e psicológicos, abandono, negligência, isolamento e insegurança, fenómenos estes com
tendência crescente se tivermos em conta os índices de dependência da população idosa;
Cabe às autarquias no âmbito das atribuições que lhe são cometidas no domínio da ação
social contribuir para que o indivíduo possa envelhecer com dignidade e em segurança. Cabendo
assim ao Município promover medidas que visem o acompanhamento dos idosos e a sua qualidade
de vida.
Assim, considera -se de toda a justiça e superior interesse para a população envelhecida do
Município, que este grupo seja apoiado, segundo regras de transparência, igualdade, imparciali-
dade e justiça.
É com este sentido que se elabora o presente Regulamento, que pretende ser um instrumento
de apoio aos Idosos do Município das Lajes do Pico. Pretende -se com este estabelecer normas
gerais do funcionamento do “Projeto de Apoio ao Idoso”, bem como as condições de acesso ao
mesmo, de forma a otimizar os recursos a disponibilizar.
Tratando -se um Regulamento com eficácia externa, dado que os seus beneficiários últimos
são terceiros (os idosos), o processo compete aos órgãos do Município de acordo com a alínea g)
do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que dispõe que compete à
Assembleia Municipal “aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do Município”.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 112.º
e 241.º da Constituição da República, e artigos 23.º, N.º 1 e N.º 2, alínea h), 25.º, n.º 1, alínea g),
33.º, n.º 1, alíneas k) e v), todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a sua
redação atual.
Artigo 2.º
Âmbito, aplicação e objeto
1 — O presente regulamento estabelece as condições de acesso ao Serviço Municipal de Apoio
ao Idoso, a prestar pelo Município aos residentes no concelho das Lajes do Pico que se encontrem
numa das situações previstas no artigo 5.º do presente Regulamento.

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