Regulamento n.º 1208/2023

Data de publicação10 Novembro 2023
Gazette Issue218
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lagoa (Açores)
N.º 218 10 de novembro de 2023 Pág. 213
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAGOA (AÇORES)
Regulamento n.º 1208/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Utilização de Espaços nos Serviços e Imóveis Afetos à
Câmara Municipal de Lagoa.
Cristina de Fátima Silva Calisto, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa -Açores:
Torna público, que por deliberação da Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária realizada
no dia 18 de setembro de 2023, foi aprovado a alteração ao Regulamento de Utilização de Espaços
nos Serviços e Imóveis Afetos à Câmara Municipal de Lagoa, o qual se republica na integra.
23 de outubro de 2023. — A Presidente da Câmara Municipal, Cristina de Fátima Silva Calisto.
Regulamento de Utilização de Espaços nos Serviços e Imóveis Afetos à Câmara Municipal de Lagoa
O presente documento regulamenta a utilização de espaços nos serviços competentes e imó-
veis afetos à Câmara Municipal de Lagoa, numa perspetiva de rentabilização assente na qualidade
e, sobretudo, na salvaguarda da sua especificidade e prestígio.
Constituindo estes imóveis locais privilegiados de realização de eventos, o acesso aos seus
espaços, pela sua dignidade e pelas coleções que alguns deles encerram, deve ser controlado por
forma a salvaguardar -se a identidade sociocultural de cada um dos espaços.
Por outro lado, em virtude do crescente número de pedidos de arrendamento e de cedência
dos espaços determinados neste regulamento, importa definir os critérios gerais do acesso e da
utilização, para que quer o potencial utilizador, quer o serviço responsável pelo imóvel saibam
exatamente como atuar.
Com o presente regulamento pretende -se, pois, criar um conjunto de regras de funciona-
mento.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e alínea e) do
n.º 2, do artigo 23.º e alínea b) e g) do n.º1, do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
é aprovado o presente regulamento, de eficácia externa, de utilização de espaços nos serviços e
imóveis afetos à Câmara Municipal de Lagoa -Açores.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento aplica -se a todas as situações de arrendamento ou de cedência,
temporária e de curta duração, dos seguintes espaços e imóveis de tutela camarária, nomeada-
mente:
a) Convento de Santo António, mais especificamente o claustro, a igreja e o salão;
b) Cineteatro Lagoense Francisco d’Amaral Almeida;
c) Centro Comunitário João Bosco Mota Amaral;
d) Auditório Ferreira da Silva — Multiúsos — Água de Pau.
2 — Nos espaços e imóveis cuja utilização seja autorizada, podem decorrer eventos de carácter
cultural, social, académico, científico, empresarial e turístico.
3 — Os espaços são passíveis de ser utilizados pelas associações, pessoas coletivas, públi-
cas ou privadas, escolas, grupos, instituições de solidariedade social e demais entidades ou até
pessoas singulares, desde que cumpram com o disposto no presente regulamento.

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