Regulamento n.º 1206/2023

Data de publicação09 Novembro 2023
Data28 Janeiro 2023
Gazette Issue217
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Torre de Moncorvo
N.º 217 9 de novembro de 2023 Pág. 414
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TORRE DE MONCORVO
Regulamento n.º 1206/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Torre de Moncorvo.
Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Torre de Moncorvo
Nuno Jorge Rodrigues Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo
público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setem-
bro, conjugado com o artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA
que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 28 de setembro de 2023, sob
proposta da Câmara Municipal de 11 de agosto de 2023, aprovou o Regulamento supra identificado.
O referido regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias úteis após a sua publicitação no Diário da
República.
19 de outubro de 2023. — O Presidente da Câmara, Dr. Nuno Jorge Rodrigues Gonçalves.
Preâmbulo
É hoje inquestionável a transversalidade das políticas públicas dirigidas à juventude. São ine-
gáveis as vantagens para as instituições públicas em estabelecerem um diálogo permanente com
os cidadãos e cidadãs, fomentando mecanismos de democracia participativa e aberta a todas e a
todos, pelo que importa assegurar a criação/renovação de um fórum privilegiado de diálogo com a
sociedade civil jovem no município de Torre de Moncorvo adaptando às necessidades de audição
e representação da juventude local ao disposto na Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro que altera e
republica a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro.
As autarquias locais, atento o princípio da subsidiariedade consubstanciado numa relação
de proximidade com as populações, são as pessoas coletivas da administração pública que se
encontram melhor posicionadas para criar e desenvolver as condições necessárias para uma efetiva
participação dos cidadãos e dos jovens, em particular na gestão das políticas do município.
Para que as políticas municipais de juventude se revelem ainda mais eficazes, correspondendo
aos anseios dos jovens é essencial que se apurem, de forma participada, quais as dificuldades e
aspirações dos mesmos.
Á luz do disposto no art. 27.º n.º 2 da Lei n.º6/2012, de 10 de fevereiro, os Municípios que até
à data não eram dotados do Conselho Municipal da Juventude, dispunham de seis meses para o
constituir.
Nestes termos, é com este intuito, e dando cumprimento ao disposto no diploma legal supra,
foi criado nos termos do respetivo Regime Jurídico, o Regulamento do Conselho Municipal da
Juventude de Torre de Moncorvo, aprovado em reunião de Câmara Municipal de 29 de agosto de
2014 e, em reunião de Assembleia Municipal em 22 de dezembro de 2014.
A experiência entretanto recolhida, aponta para a necessidade da sua revisão, aproveitando
para o ajustar à realidade atual e à legislação em vigor.
Nestes termos, e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no artigo 112.º
e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferido pela alínea k) do n.º 1 do
artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associa-
tivismo Autárquico, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal,
na sua reunião de 11/08/2023, deliberou submeter a aprovação da Assembleia Municipal a presente
proposta de Regulamento, que nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, foi submetido a consulta pública, na 2.ª série do Diário da República, em 24/05/2023, através
do Aviso n.º 10156/2023.
O presente Regulamento foi aprovado, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do
artigo 25.º do Anexo I do Regime Jurídico das Autarquias Locais, pela Assembleia Municipal de
Torre de Moncorvo na sessão ordinária de 28/09/2023.

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