Regulamento n.º 1204/2022

Data de publicação28 Dezembro 2022
Número da edição249
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago)
N.º 249 28 de dezembro de 2022 Pág. 433
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE TAVIRA (SANTA MARIA E SANTIAGO)
Regulamento n.º
1204/2022
Sumário: Aprovação do Regulamento de Atribuição de Subsídios em vigor na União das Fregue-
sias de Tavira (Santa Maria e Santiago).
Regulamento de Atribuição de Subsídios
De acordo com a atual legislação, nomeadamente, a alínea f), do n.º1, do artigo 9.º e alínea h),
do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico
das autarquias locais, deve esta matéria ser objeto de Regulamento, cuja aprovação compete à
Assembleia de Freguesia sob proposta da União das Freguesias.
À Junta de Freguesia compete, também, apoiar atividades de natureza social, cultural, edu-
cativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para a freguesia e deliberar sobre as formas de
apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de
obras ou à realização de eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa
dos direitos dos cidadãos, nos temos previstos nas alíneas v) e o) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Nesta conformidade, e no uso da competência conferida pela legislação suprarreferida, vem a
Junta de Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago), definir as regras para implementação do
programa de apoio à realização de atividades, pelas associações/coletividades sem fins lucrativos,
de índole socioeconómico, cultural, ambiental, desportivo, recreativo ou de outra natureza, desde
que contribua para o desenvolvimento da Freguesia, e, elaborar o presente Regulamento.
Assim, propõe o Executivo da Junta de Freguesia de Tavira (Santa Maria e Santiago), ao abrigo
do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea h)
do n.º 1 do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, o
presente Regulamento de Atribuição de Subsídios da Junta de Freguesia de Tavira (Santa Maria
e Santiago).
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento tem por objeto a determinação dos procedimentos e critérios
no âmbito dos apoios a conceder pela Junta de Freguesia de Tavira (Santa Maria e Santiago) às
entidades e organismos.
2 — Consideram -se entidades e organismos, designadamente: Associações, Coletividades,
Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras que prossigam fins de interesse público.
3 — Excecionam -se do âmbito do presente regulamento as entidades com protocolo específico.
Artigo 2.º
Apoios
Para efeitos do presente Regulamento, os apoios podem revestir a forma de apoio financeiro,
bens materiais ou apoio logístico, compreendendo este último a cedência de meios, humanos,
materiais e serviços, para desenvolverem as atividades por elas propostas nos planos de atividades.
Artigo 3.º
Atribuição dos apoios
1 — Podem solicitar ou ser contemplados nos apoios previstos no presente Regulamento as
entidades e organismos:
a) Com sede na freguesia;
b) Excecionalmente, quando não sediadas na freguesia, prestem apoio efetivo a cidadãos
desta freguesia ou contribuam de forma inequívoca para o desenvolvimento da freguesia;

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