Regulamento n.º 1203/2022

Data de publicação28 Dezembro 2022
Data29 Novembro 2022
Número da edição249
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Soure
N.º 249 28 de dezembro de 2022 Pág. 423
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SOURE
Regulamento n.º 1203/2022
Sumário: Aprova o Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social.
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
Nota justificativa
O artigo 12.º da Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto veio estabelecer o quadro de competências a
transferir para as Autarquias Locais em matéria de Ação Social, onde se inclui a competência para
Assegurar o Serviço de Atendimento e de Acompanhamento Social (SAAS).
Por sua vez, a Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, que regula as condições de organi-
zação e funcionamento do SAAS estatui, no seu n.º 1 do artigo 8.º, que é obrigatório a aprovação
de um Regulamento Interno do SAAS, sendo o mesmo, de acordo com o n.º 3 do mesmo artigo,
aprovado pela Câmara Municipal.
O projeto de Regulamento foi ainda submetido, durante o período de 30 dias, a consulta
pública para recolha de sugestões, discussão e análise das propostas, em conformidade com as
disposições previstas no Código do Procedimento Administrativo.
Assim, no cumprimento de tal norma legal, conjugado com a alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º
do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setem-
bro, a Câmara Municipal, em reunião de Câmara realizada a 29 de novembro de 2022, deliberou
aprovar o Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, com as
cláusulas seguintes:
12 de dezembro de 2022. — O Presidente, Mário Jorge Nunes.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de
Atendimento e Acompanhamento Social do Município de Soure, adiante designado por SAAS, no
âmbito do artigo 8.º, da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Legislação aplicável
1 — O SAAS rege -se pela Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual,
sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 — O SAAS desenvolve os procedimentos inerentes à componente de inserção social dos
beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI), determinados pela Portaria n.º 257/2012,
de 27 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 3.º
Objetivos do Regulamento Interno
O presente Regulamento Interno de funcionamento visa:
1) Garantir o bom funcionamento do SAAS e assegurar o bem -estar e a segurança das famílias
e demais interessados, no respeito pela sua individualidade e privacidade;
2) Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do SAAS;
3) Promover a participação ativa das pessoas e famílias ao nível da gestão do SAAS.

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