Regulamento n.º 1203/2022
Data de publicação | 28 Dezembro 2022 |
Data | 29 Novembro 2022 |
Número da edição | 249 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Soure |
N.º 249 28 de dezembro de 2022 Pág. 423
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SOURE
Regulamento n.º 1203/2022
Sumário: Aprova o Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social.
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
Nota justificativa
O artigo 12.º da Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto veio estabelecer o quadro de competências a
transferir para as Autarquias Locais em matéria de Ação Social, onde se inclui a competência para
Assegurar o Serviço de Atendimento e de Acompanhamento Social (SAAS).
Por sua vez, a Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, que regula as condições de organi-
zação e funcionamento do SAAS estatui, no seu n.º 1 do artigo 8.º, que é obrigatório a aprovação
de um Regulamento Interno do SAAS, sendo o mesmo, de acordo com o n.º 3 do mesmo artigo,
aprovado pela Câmara Municipal.
O projeto de Regulamento foi ainda submetido, durante o período de 30 dias, a consulta
pública para recolha de sugestões, discussão e análise das propostas, em conformidade com as
disposições previstas no Código do Procedimento Administrativo.
Assim, no cumprimento de tal norma legal, conjugado com a alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º
do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setem-
bro, a Câmara Municipal, em reunião de Câmara realizada a 29 de novembro de 2022, deliberou
aprovar o Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, com as
cláusulas seguintes:
12 de dezembro de 2022. — O Presidente, Mário Jorge Nunes.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de
Atendimento e Acompanhamento Social do Município de Soure, adiante designado por SAAS, no
âmbito do artigo 8.º, da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Legislação aplicável
1 — O SAAS rege -se pela Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual,
sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 — O SAAS desenvolve os procedimentos inerentes à componente de inserção social dos
beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI), determinados pela Portaria n.º 257/2012,
de 27 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 3.º
Objetivos do Regulamento Interno
O presente Regulamento Interno de funcionamento visa:
1) Garantir o bom funcionamento do SAAS e assegurar o bem -estar e a segurança das famílias
e demais interessados, no respeito pela sua individualidade e privacidade;
2) Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do SAAS;
3) Promover a participação ativa das pessoas e famílias ao nível da gestão do SAAS.
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