Regulamento n.º 1202/2023

Data de publicação09 Novembro 2023
Gazette Issue217
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
N.º 217 9 de novembro de 2023 Pág. 139
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
Regulamento n.º 1202/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Geral dos Cursos do III Ciclo de Estudos do Instituto Superior
de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.
Regulamento Geral dos Cursos do III Ciclo de Estudos
Nos termos da legislação vigente é aprovado o Regulamento Geral dos cursos do III ciclo de
estudos do ISCSP.
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis ao ciclo de estudos conducente
ao grau de doutor ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), em
cumprimento da legislação vigente e do Regulamento de Estudos de Pós -Graduação da Universidade
de Lisboa, registados na Direção Geral do Ensino Superior (DGES) e acreditados pela Agência de
Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES).
2 — São igualmente aplicáveis aos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor
desenvolvido em associação ou colaboração com outras instituições de ensino superior,
nomeadamente nas matérias que dizem respeito à elaboração de tese cujo registo se tenha
verificado no ISCSP.
Artigo 2.º
Organização do ciclo de estudos
1 — O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor do ISCSP organiza -se de acordo
com o sistema europeu de créditos (ECTS), tendo entre 180 e 240 créditos e uma duração
entre seis e oito semestres curriculares, nos termos dos planos de estudos publicados no Diário
da República.
2 — O ciclo de estudos integra:
a) A realização de um curso de doutoramento com frequência e aprovação, de um conjunto de
unidades curriculares correspondentes a 60 ECTS, com a duração de dois semestres;
b) A realização de uma tese original, especialmente elaborada para este fim, adequada à
natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade.
3 — Em alternativa à tese apresentada nos moldes referidos na alínea b) do número anterior,
e em condições de exigência equivalentes, tendo igualmente em consideração a natureza do ramo
de conhecimento ou da especialidade, pode ser aceite uma tese constituída pela compilação de um
conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, aceites para publicação, no decurso
do ciclo de estudos, em revistas científicas com comités de seleção de reconhecido mérito inter-
nacional, nos termos do artigo 19.º do presente regulamento.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE E
Artigo 3.º
Grau de doutor
O grau de doutor é conferido a quem, através da aprovação em todas as unidades curricula-
res que integram o plano de estudos do curso de doutoramento e da aprovação no ato público de
defesa da tese, tenha obtido o número de créditos fixado.
Artigo 4.º
Regime de precedências
A inscrição e a frequência das unidades curriculares não estão sujeitas a um regime de pre-
cedências.
Artigo 5.º
Avaliação de conhecimentos
O regime de avaliação de conhecimentos aplicável à avaliação das unidades curriculares
consta de regulamento específico sobre esta matéria.
Artigo 6.º
Matrícula e inscrição
As regras de matrícula, inscrição e frequência das unidades curriculares constam do Regula-
mento de Matrículas e Propinas.
Artigo 7.º
Creditação
Pode ser concedida, por requerimento dos/as estudantes, a creditação de unidades curriculares,
nos termos previstos no Regulamento de Creditação de Experiências Profissionais e Formações
Académicas do ISCSP.
Artigo 8.º
Reinscrição
1 — Em casos de não aprovação do plano curricular, no final do último ano, é facultada a
possibilidade de frequência, mediante a reinscrição no ciclo de estudos.
2 — A reinscrição referida no número anterior está sujeita ao pagamento de uma propina.
Artigo 9.º
Reingresso
1 — Os/as estudantes que estiverem, no mínimo, um ano sem matrícula ativa podem requerer
ao/à Presidente do ISCSP o seu reingresso no ciclo de estudos, mediante requerimento na plata-
forma de gestão académica FenixEdu.
2 — Ao pedido de reingresso é aplicado um emolumento, nos termos da Tabela de Taxas e
Emolumentos em vigor no ISCSP.
Artigo 10.º
Direitos e obrigações dos/as estudantes
1 — Os/as estudantes têm direito a frequentar as instalações do ISCSP ao longo do período
de preparação e elaboração da tese, frequentando unidades curriculares e demais atividades leti-

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