Regulamento n.º 1198/2022

Data de publicação28 Dezembro 2022
Data13 Janeiro 2022
Número da edição249
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Farmacêuticos
N.º 249 28 de dezembro de 2022 Pág. 158
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS FARMACÊUTICOS
Regulamento n.º 1198/2022
Sumário: Aprova o Regimento da Assembleia Geral.
Regimento da Assembleia Geral
Preâmbulo
O regimento da assembleia geral, enquanto corpo normativo de natureza instrumental des-
tinado a disciplinar o respetivo funcionamento, com integral respeito pela pluralidade e liberdade
de expressão dos membros que a integram, consubstancia um documento fundamental para que
este órgão da Ordem dos Farmacêuticos cumpra, com clareza e eficácia, o desiderato que lhe é
atribuído pelo Estatuto desta associação pública profissional.
Um documento desta natureza vem regular a atividade de um órgão, cuja composição e com-
petências já se encontram devidamente plasmadas na Lei n.º 131/2015, de 4 de setembro, que
aprova a atual redação do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos.
Desta forma, optou -se por estabelecer um conjunto de regras no que concerne ao funciona-
mento deste órgão, com particular incidência nos poderes de direção do respetivo presidente e dos
direitos que cabem a cada um dos delegados que, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Estatuto
da Ordem dos Farmacêuticos, constituem este órgão. Evita -se, deste modo, incluir neste regimento
um conjunto de normas ínsitas no Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, cuja repetição não só
se afigura despicienda e contrária à natureza adjetiva dos preceitos que dele devem constar, mas
também perturbadora da clareza que se pretende alcançar com este instrumento.
Tomou -se ainda em consideração algo que se generalizou com a pandemia de COVID -19,
introduzindo a possibilidade deste órgão reunir, de forma simultânea, presencialmente e por
videoconferência, acautelando -se devidamente e em momento prévio, a qualidade dos interve-
nientes nesta última modalidade.
Por último, contemplou -se a presença e eventual intervenção na assembleia geral de asses-
sores da Ordem dos Farmacêuticos e de pessoal contratado para apoio logístico ou técnico.
Nesta conformidade, ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Estatuto da Ordem dos Farmacêu-
ticos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 288/2001, de 10 de novembro, com as alterações resultantes da
Lei n.º 131/2015, de 4 de setembro, foi aprovado em sede de Assembleia Geral da Ordem dos Farma-
cêuticos reunida a 13 de dezembro de 2022, o Regimento da Assembleia Geral, nos seguintes termos.
CAPÍTULO I
Disposição Geral
Artigo 1.º
Objeto
O presente regimento regula o funcionamento da assembleia geral da Ordem dos Farmacêuticos,
na parte instrumental, não prevista nos artigos 19.º a 23.º do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos.
Artigo 2.º
Funcionamento
O funcionamento da assembleia geral rege -se pelo disposto no Estatuto da Ordem dos Farma-
cêuticos e no presente Regimento sendo, subsidiariamente aplicável, a lei geral do procedimento
administrativo.

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