Regulamento n.º 1198/2022
Data de publicação | 28 Dezembro 2022 |
Data | 13 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 249 |
Section | Serie II |
Órgão | Ordem dos Farmacêuticos |
N.º 249 28 de dezembro de 2022 Pág. 158
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS FARMACÊUTICOS
Regulamento n.º 1198/2022
Sumário: Aprova o Regimento da Assembleia Geral.
Regimento da Assembleia Geral
Preâmbulo
O regimento da assembleia geral, enquanto corpo normativo de natureza instrumental des-
tinado a disciplinar o respetivo funcionamento, com integral respeito pela pluralidade e liberdade
de expressão dos membros que a integram, consubstancia um documento fundamental para que
este órgão da Ordem dos Farmacêuticos cumpra, com clareza e eficácia, o desiderato que lhe é
atribuído pelo Estatuto desta associação pública profissional.
Um documento desta natureza vem regular a atividade de um órgão, cuja composição e com-
petências já se encontram devidamente plasmadas na Lei n.º 131/2015, de 4 de setembro, que
aprova a atual redação do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos.
Desta forma, optou -se por estabelecer um conjunto de regras no que concerne ao funciona-
mento deste órgão, com particular incidência nos poderes de direção do respetivo presidente e dos
direitos que cabem a cada um dos delegados que, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Estatuto
da Ordem dos Farmacêuticos, constituem este órgão. Evita -se, deste modo, incluir neste regimento
um conjunto de normas ínsitas no Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, cuja repetição não só
se afigura despicienda e contrária à natureza adjetiva dos preceitos que dele devem constar, mas
também perturbadora da clareza que se pretende alcançar com este instrumento.
Tomou -se ainda em consideração algo que se generalizou com a pandemia de COVID -19,
introduzindo a possibilidade deste órgão reunir, de forma simultânea, presencialmente e por
videoconferência, acautelando -se devidamente e em momento prévio, a qualidade dos interve-
nientes nesta última modalidade.
Por último, contemplou -se a presença e eventual intervenção na assembleia geral de asses-
sores da Ordem dos Farmacêuticos e de pessoal contratado para apoio logístico ou técnico.
Nesta conformidade, ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Estatuto da Ordem dos Farmacêu-
ticos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 288/2001, de 10 de novembro, com as alterações resultantes da
Lei n.º 131/2015, de 4 de setembro, foi aprovado em sede de Assembleia Geral da Ordem dos Farma-
cêuticos reunida a 13 de dezembro de 2022, o Regimento da Assembleia Geral, nos seguintes termos.
CAPÍTULO I
Disposição Geral
Artigo 1.º
Objeto
O presente regimento regula o funcionamento da assembleia geral da Ordem dos Farmacêuticos,
na parte instrumental, não prevista nos artigos 19.º a 23.º do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos.
Artigo 2.º
Funcionamento
O funcionamento da assembleia geral rege -se pelo disposto no Estatuto da Ordem dos Farma-
cêuticos e no presente Regimento sendo, subsidiariamente aplicável, a lei geral do procedimento
administrativo.
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