Regulamento n.º 1197/2022

Data de publicação27 Dezembro 2022
Data11 Julho 2022
Gazette Issue248
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
N.º 248 27 de dezembro de 2022 Pág. 153
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
Regulamento n.º 1197/2022
Sumário: Aprovação do Regulamento da Biblioteca Central da Universidade de Trás-os-Montes
e Alto Douro.
Considerando a necessidade de se proceder à revisão da regulamentação, imposta pela
aprovação do Despacho n.º 12256/2020, de 16 de dezembro, que definiu a estrutura orgânica e
as competências dos Serviços e Estruturas Especializadas da Universidade de Trás -os -Montes e
Alto Douro, incluindo os Serviços de Ação Social (Grupo UTAD);
Ouvido o Conselho de Gestão, em 11 de julho de 2022, determino, ao abrigo do disposto na
alínea t) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro,
homologados pelo Despacho Normativo n.º 5/2019, a aprovação do Regulamento da Biblioteca
Central da Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro, anexo ao presente Despacho.
Mais determino a revogação do Regulamento das Bibliotecas da Universidade de Trás -os-
-Montes e Alto Douro publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 21 de fevereiro de 2011.
22 de novembro de 2022. — O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
ANEXO
Regulamento da Biblioteca Central da Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro
Artigo 1.º
Objetivos
O presente Regulamento define as condições de acesso à Biblioteca da Universidade de Trás-
-os -Montes e Alto Douro — adiante designada por Grupo UTAD ou Universidade —, que tem como
missão primordial facultar à academia os recursos bibliográficos multidisciplinares, apresentados
em diferentes tipologias de formatos, necessários ao desempenho das funções de ensino, inves-
tigação, educação permanente e extensão cultural, a Biblioteca dos Serviços de Documentação e
Bibliotecas (SDB) procura, de forma consistente e pró -ativa, desenvolver e difundir a informação
e o conhecimento.
Artigo 2.º
Biblioteca
A Biblioteca Central é constituída por:
a) Biblioteca das Ciências Humanas e Sociais;
b) Biblioteca das Ciências Agrárias;
c) Biblioteca da Ciências Exatas, Naturais e Tecnológicas;
d) Centro Telemático de Documentação Europeia;
e) Ponto de Acesso INE;
f) Hemeroteca;
g) Turisteca;
h) Videoteca;
i) Audioteca;
j) Sala Rui Daniel da Costa Cunha.

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