Regulamento n.º 1195/2022

Data de publicação26 Dezembro 2022
Data30 Janeiro 2022
Gazette Issue247
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de São Pedro do Sul
N.º 247 26 de dezembro de 2022 Pág. 215
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO SUL
Regulamento n.º 1195/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Limpeza Urbana e Higiene Pública.
Nuno Filipe Miranda Henriques de Almeida, Vereador com competências delegadas pelo Pre-
sidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, Torna público que, a alteração ao Regulamento
Municipal de Limpeza Urbana e Higiene Pública de São Pedro do Sul, publicado na 2.ª série do
Diário da República n.º 62, de 29 de março de 2022, através de Edital n.º 365/2022, após decurso
do prazo para apreciação pública que ocorreu nos termos do artigo n.º 101 do Código do Procedi-
mento Administrativo, foi aprovado de forma definitiva, por unanimidade, em sessão da Assembleia
Municipal, realizada em 30 de setembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em
reunião ordinária de 22 de setembro de 2022, após terem sido cumpridas as formalidades legais
do Código do Procedimento Administrativo, que a seguir se transcreve.
30 de novembro de 2022. — O Vereador da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, Nuno
Filipe Miranda Henriques de Almeida.
Alteração ao Regulamento Municipal de Limpeza Urbana e Higiene Pública
Preâmbulo
A Constituição da República Portuguesa e a Declaração Universal dos Direitos do Homem con-
sagram o direito a um ambiente sadio e equilibrado como um dos direitos fundamentais do Homem
tornando necessária a adoção de medidas que visem a proteção dos espaços, designadamente
em matéria de salubridade e higiene. É atribuição geral dos Municípios, conforme dispõe o n.º 1 do
artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a promoção e salvaguarda diploma
legal, a Saúde, o Ambiente e o Saneamento Básico. Compete à Câmara Municipal o planeamento,
a gestão de equipamentos e a realização de investimentos nos sistemas municipais dos interesses
próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias. Constitui designadamente
atribuição dos municípios, nos termos das alíneas g) e k) do n.º 2 do artigo 23.º da sobredita limpeza
pública. Pretende -se, assim, com este instrumento normativo, regulamentar aquela competência
municipal e adotar medidas que visem despertar mudanças de atitudes e comportamentos cívicos
dos cidadãos para a higiene pública, designadamente o asseio e limpeza dos arruamentos, passeios
e outros espaços públicos, bem como para o ambiente e segurança do mesmo em geral.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 112.º
e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do
artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, a Assembleia Municipal de São Pedro do Sul aprova o seguinte regulamento, que foi
objeto de consulta pública:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa, da alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º; da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do
n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o
regime jurídico das autarquias locais, bem como do artigo 90.º -B da Lei n.º 73/2013 de 3 de setem-
bro, na sua atual redação.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT