Regulamento n.º 1192/2022

Data de publicação26 Dezembro 2022
Data18 Novembro 2022
Número da edição247
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
N.º 247 26 de dezembro de 2022 Pág. 106
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
Regulamento n.º 1192/2022
Sumário: Aprovação do Regulamento do Fundo de Apoio Social da Universidade de Trás -os-
-Montes e Alto Douro.
Considerando que:
O Regulamento do Fundo de Apoio Social da Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro
está em vigor desde 2014 e ainda não foi alvo de revisão;
É necessário proceder à adequação do referido Regulamento ao atual Regulamento de Atribui-
ção de Bolsas de Estudo aos Estudantes do Ensino Superior, tendo em vista a eventual atribuição
do Subsídio de Emergência;
Que o contexto socioeconómico caraterizado por períodos de recessão e de perda de rendi-
mento das famílias dos estudantes e o já elevado grau de esforço das famílias no custo de frequência
do ensino superior, principalmente quando esta implica a deslocação do estudante relativamente à
residência do respetivo agregado, potencia o abandono e insucesso escolares;
Que o sistema de ação social, por razões de regulação e racionalização de meios e recursos,
não consegue responder de modo abrangente a todas as situações de carência económica, que
afetam principalmente os estudantes que se situam no limiar dos parâmetros de elegibilidade para
aceder aos apoios sociais diretos;
Que o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior estabelece, no seu Artigo 24.º, que
incumbe às instituições de ensino superior, no âmbito da sua responsabilidade social, o apoio à
participação dos estudantes na vida ativa em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo
da atividade académica, reforçando as condições para o desenvolvimento de oferta de atividades
profissionais em tempo parcial;
Que o Decreto -Lei n.º 129/93, de 22 de abril, e a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, garantem
que nenhum estudante será excluído do subsistema do ensino superior por incapacidade finan-
ceira. Importa, que as instituições de ensino superior se munam de novos instrumentos de apoio
social que permitam atribuir apoios pecuniários ou em espécie, de modo célere e equitativo, com
o objetivo de diminuir o abandono e insucesso escolares e facilitar a integração dos estudantes na
vida ativa, através do envolvimento em tarefas institucionais;
Que o Conselho de Gestão aprovou por unanimidade, em reunião do dia 20 de setembro de
2022, a proposta de atualização do Regulamento do Fundo de Apoio Social, nomeadamente que
o valor por hora seja calculado com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS) — 0,01 do IAS;
Determino, ao abrigo do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos da Uni-
versidade de Trás -os -Montes e Alto Douro, homologados pelo Despacho Normativo n.º 5/2019, a
aprovação das alterações ao Regulamento do Fundo de Apoio Social da Universidade de Trás -os-
-Montes e Alto Douro, que se encontram em anexo ao presente despacho.
18 de novembro de 2022. — O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
ANEXO
Regulamento do Fundo de Apoio Social da Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Natureza
O Fundo de Apoio Social no âmbito da responsabilidade social da Universidade de Trás -os-
-Montes e Alto Douro (UTAD) é um programa de apoio aos estudantes em situação de comprovado

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