Regulamento n.º 119/2023

Data de publicação23 Janeiro 2023
Data09 Janeiro 2022
Número da edição16
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de São Pedro do Sul
N.º 16 23 de janeiro de 2023 Pág. 583
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO SUL
Regulamento n.º 119/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal de Uso do Fogo.
Aprovação do Regulamento Municipal de Uso do Fogo
António Carvalho de Almeida Casais, Vereador da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul com
competências delegadas, torna público que, o Regulamento Municipal de Uso do Fogo, foi aprovado
por unanimidade, de forma definitiva, em sessão da Assembleia Municipal, realizada em 22 de
dezembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada por unanimidade, na reunião
ordinária de 09 de dezembro de 2022.
O Regulamento Municipal de Uso do Fogo encontra -se disponível na página oficial da Câmara
Municipal de São Pedro do Sul na internet no endereço www.cm-spsul.pt e entrará em vigor no dia
útil seguinte após a sua publicação no Diário da República.
6 de janeiro de 2023. — O Vereador da Câmara Municipal, António Carvalho de Almeida
Casais.
Regulamento Municipal de Uso do Fogo
Preâmbulo
A publicação do Decreto -Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, com a última redação introdu-
zida pela Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto, estabeleceu, entre outras matérias, o regime jurídico
do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de atividades cometidas aos Governos
Civis, mormente respeitante ao licenciamento da atividade de fogueiras e queimadas.
Por outro lado, o Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho veio atribuir, um papel de destaque
às instituições de maior proximidade, nomeadamente aos municípios, dando -lhes competências de
licenciamento e autorização de atividades relacionadas com o uso do fogo.
Com a publicação do Decreto -Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, na sua atual redação que
estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental foi revogado o
Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, definindo um modelo de articulação horizontal de todas
as entidades participantes na prevenção estrutural, nos sistemas de autoproteção de pessoas e
infraestruturas, nos mecanismos de apoio à decisão, no dispositivo de combate aos incêndios rurais
e na recuperação de áreas ardidas.
Acresce ainda, que com a publicação do Despacho n.º 7511/2014, de 9 de junho foi homo-
logado o Regulamento do Fogo Técnico, que definiu as normas técnicas e funcionais aplicáveis
à utilização do fogo técnico, nas modalidades de fogo controlado e de fogo de supressão, e os
processos para a capacitação e credenciação das pessoas habilitadas para o seu planeamento,
execução e acompanhamento.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 20/2009, de 12 de maio foram transferidas para os municí-
pios as atribuições em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais,
bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta.
O presente Regulamento Municipal de Uso do Fogo pretende estabelecer regras claras e
determinar as condições do exercício e da fiscalização da atividade de fogueiras, fumigação ou
desinfestação de apiários, queimas de sobrantes agroflorestais, queimadas e utilização de fogo -de-
-artifício e de outros artefactos pirotécnicos, para criação de condições de segurança que permitam
uma diminuição do risco de incêndio e a proteção de pessoas e bens.
Num concelho essencialmente florestal, a elaboração deste regulamento assume -se como
relevante na prevenção dos incêndios florestais e na defesa de pessoas e bens, sendo este o
principal benefício que se pretende alcançar.

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