Regulamento n.º 1187/2023

Data de publicação03 Novembro 2023
Data25 Janeiro 2023
Gazette Issue213
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio da Covilhã
N.º 213 3 de novembro de 2023 Pág. 201
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA COVILHÃ
Regulamento n.º 1187/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Concelho
da Covilhã.
Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Concelho da Covilhã
Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, no uso da com-
petência que lhe é atribuída pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, em conjugação com o disposto no artigo 56.º do mesmo diploma, torna público
que a Assembleia Municipal da Covilhã, em sua sessão ordinária de 25 de setembro de 2023, sob
proposta aprovada pela Câmara Municipal, em reunião ordinária privada de 8 de setembro de 2023,
deliberou aprovar o Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Concelho da
Covilhã, pelo que, nos termos e para os efeitos consignados no artigo 139.º do Código do Proce-
dimento Administrativo, se procede à sua publicação.
4 de outubro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
Nota justificativa
A toponímia é o ramo da onomástica que estuda os nomes atribuídos a lugares. Importante
enquanto elemento de identificação, orientação, comunicação e localização dos imóveis e lugares,
representando um eficiente sistema de georreferenciação, a toponímia é também expressão do
património histórico e cultural. As designações de lugares ou de vias de comunicação estão inti-
mamente ligadas aos valores culturais das populações que aí habitam, assumindo -se como uma
forma de perpetuar valores, factos, figuras de relevo, épocas, usos e costumes, contribuindo para
a preservação da identidade cultural que não pode nem deve ser descaracterizada. Considerando
tais desígnios, devem as designações toponímicas ser estáveis e não influenciadas por critérios
subjetivos ou fatores de circunstância.
Às Câmaras Municipais compete “Estabelecer a denominação das ruas e praças das localida-
des e das povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia” [alínea ss) do artigo 33.º
(Competências materiais) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro].
O Município da Covilhã não tem descurado esta competência, tendo a matéria sido regula-
mentada em 2007 e depois em 2016. O atual Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração
de Polícia da Covilhã, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de
2016, que vigora há quase sete anos, estabeleceu regras de normalização de procedimentos,
definiu mecanismos adequados de atuação e instituiu as normas disciplinadoras da toponímia e
da numeração de edifícios no Município da Covilhã.
Não obstante, considerando as subsequentes alterações ao Regime Jurídico das Autarquias
Locais (aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), o atual regime jurídico de criação,
modificação e extinção de freguesias definido na Lei n.º 39/2001, de 24 de junho (revogando a Lei
n.º 11 -A/2013, de 28 de janeiro, que procedeu à reorganização administrativa do território das fre-
guesias), a necessidade de suprir algumas insuficiências da Estrutura e Organização dos Serviços
do Município da Covilhã (instituída em 2019 conforme Aviso n.º 12510/2019 publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 149, de 6 de agosto) e tendo -se registado, entretanto, diversas alterações
de índole social, territorial e urbanística, entende -se ser necessário proceder à revisão daquele
instrumento normativo. Com efeito, da atual organização dos serviços municipais não decorre de
forma clarividente a quem compete executar as atividades inerentes aos processos de atribuição
de topónimos, bem como as análises e estudos de âmbito histórico, cultural e social relacionados
com a toponímia, sendo necessário clarificar a atribuição funcional nesta área, assegurando -se
o apoio técnico e administrativo às Juntas de Freguesias, assim como a correta instrução dos
competentes procedimentos. Tais fatores reclamam o aumento de recursos, o aperfeiçoamento
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dos procedimentos e a atualização dos normativos aplicáveis, o que passa pela revisão do atual
Regulamento, dotando o Município de um adequado instrumento legal que visa salvaguardar a
uniformização e coerência no Concelho da Covilhã.
Em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, deve
constar na presente nota justificativa, a ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.
Ponderados e contemplados os interesses em causa, conclui -se que os benefícios são claramente
superiores aos custos implicados, que são residuais.
A Câmara Municipal da Covilhã, em sua reunião de 11.11.2022, decidiu desencadear o pro-
cedimento regulamentar para a alteração do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração
de Polícia do Concelho da Covilhã. O início do procedimento foi publicitado através de edital no
Boletim Municipal n.º 23 de 24.11.2022. O período para constituição de interessados e apresentação
de contributos terminou no dia 14.12.2022. Não houve lugar a audiência prévia dos interessados,
porque ninguém se constituiu como interessado.
Assim, no uso do poder regulamentar das autarquias locais, conferido pelos artigos 112.º
n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e atenta a densificação daqueles preceitos
constitucionais levada a cabo pelo legislador ordinário no artigo 25.º n.º 1 alínea g), em conjuga-
ção com o artigo 33.º n.º 1 alínea k), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado
o presente Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia
do Concelho da Covilhã, para apreciação e decisão do órgão executivo e posterior submissão a
consulta pública.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da
Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k), ss) e tt)
do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento disciplina a atribuição da denominação de topónimos bem como a
numeração dos edifícios, estabelecendo regras de normalização procedimental e definindo ade-
quados mecanismos de atuação.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento aplica -se:
a) A todos os projetos de loteamento e obras de urbanização que venham a ser solicitados à
Câmara Municipal da Covilhã e ainda aos já existentes;
b) Às alterações da toponímia existente;
c) A todas as vias e espaços públicos definidos nos termos do artigo 5.º
2 — Só são atribuídos topónimos a vias espaços públicos do Concelho da Covilhã.

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