Regulamento n.º 1185/2022

Data de publicação21 Dezembro 2022
Número da edição244
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Aveiro
N.º 244 21 de dezembro de 2022 Pág. 142
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE AVEIRO
Regulamento n.º 1185/2022
Sumário: Aprova o Regulamento para o Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas de
Ensino Superior Atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras.
Regulamento da Universidade de Aveiro para o Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas
de Ensino Superior Atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras
Preâmbulo
O Decreto -Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto estabelece o regime jurídico de reconhecimento
de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior
estrangeiras.
Este decreto -lei vem simplificar e uniformizar os procedimentos de reconhecimento de quali-
ficações estrangeiras, criando um procedimento simplificado de nível baseado em precedências,
com fundamento em pedidos anteriores efetuados na mesma instituição, e diminuindo os prazos
máximos para as decisões sobre os procedimentos, permitindo a redução de procedimentos e de
custos para a instituição e para o cidadão.
Este Diploma vem também ampliar as qualificações estrangeiras que podem ser objeto de
reconhecimento, passando a abranger os diplomas de cursos superiores não conferentes de grau
académico, de nível, objetivos e natureza idênticos aos cursos técnicos superiores profissionais,
O Decreto -Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto é regulado pela Portaria n.º 33/2019, de 25 de
janeiro, alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, que disciplina os aspetos procedi-
mentais do reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino
superior estrangeiras.
O presente Regulamento concretiza o disposto no Decreto -Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto
e na Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro,
estabelecendo as normas aplicáveis aos reconhecimentos de graus académicos e diplomas de
ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, efetuados pela Univer-
sidade de Aveiro.
Nos termos referenciados, e no exercício dos poderes que, em geral, me são conferidos pela
Lei e pelos Estatutos, e, em especial, no exercício do poder que me é conferido pelas alíneas f) e
m) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho
Normativo n.º 1 -C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 24 de
abril, e de harmonia com o disposto nos normativos supra identificados, uma vez promovida a
consulta pública do respetivo projeto de Regulamento, ao abrigo do artigo 101.º do Código do Pro-
cedimento Administrativo e do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior,
aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, ouvido o Conselho Científico em 29 de junho
de 2022, decido aprovar o Regulamento da Universidade de Aveiro para o Reconhecimento de
Graus Académicos e Diplomas de Ensino Superior Atribuídos por Instituições de Ensino Superior
Estrangeiras, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Âmbito
1 — O Regulamento da Universidade de Aveiro para o Reconhecimento de Graus Académicos e
Diplomas de Ensino Superior Atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras, doravante
designado por Regulamento, estabelece as normas para o Reconhecimento de Graus Académicos
e Diplomas de Ensino Superior, atribuídos por Instituições de Ensino Superior estrangeiras, pela
Universidade de Aveiro, doravante designada por UA, de acordo com o disposto no Decreto -Lei
n.º 66/2018, de 16 de agosto, regulamentado pela Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada
e republicada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro.

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