Regulamento n.º 1182/2023

Data de publicação02 Novembro 2023
Data29 Janeiro 2023
Número da edição212
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Cinfães
N.º 212 2 de novembro de 2023 Pág. 206
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CINFÃES
Regulamento n.º 1182/2023
Sumário: Aprova o Regulamento para Atribuição de Apoios Anuais às Associações do Município
de Cinfães.
Armando Silva Mourisco, Presidente da Câmara Municipal de Cinfães, torna público, ao abrigo
da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Cinfães, na sua sessão ordinária realizada no
dia 29 de setembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou o Regulamento para
atribuição de apoios anuais às associações do Município de Cinfães, a qual foi objeto de consulta
pública por um período de 30 dias, com a respetiva publicação do Edital n.º 1490/2023, no Diário
da República, 2.ª série, n.º 155, de 10 de agosto de 2023, o qual entrará em vigor no dia seguinte
à sua publicação no Diário da República.
E para constar e demais efeitos, se publica o presente aviso e se afixam editais de igual teor
nos lugares públicos do costume.
10 de outubro de 2023. — O Presidente da Câmara, Armando Silva Mourisco.
Regulamento para Atribuição de Apoios Anuais às Associações do Município de Cinfães
Nota Justificativa
A prossecução do interesse público municipal, concretizada também por entidades legalmente
existentes no Concelho ou fora dele constituídas por elementos da diáspora, que visam fins de
natureza cultural, desportiva ou outros socialmente relevantes, constitui auxiliar inestimável na
promoção do bem -estar e da qualidade de vida da população, da promoção do concelho no exte-
rior, das culturas e tradições, da gastronomia, do turismo, entre outros. Com efeito, estas pessoas
coletivas desempenham uma função social insubstituível, afirmando -se como espaços onde gru-
pos e indivíduos descobrem ou desenvolvem vocações, preservam ou criam tradições, adquirem
formação nas mais diversas áreas e, deste modo, colaboram na construção de realidades novas,
enriquecem a vivência individual e coletiva e exercitam a democracia.
Pela consciência desta realidade e do interesse público de que se reveste a cooperação
com estes espaços de cidadania e participação, bem como pelo conhecimento da importância da
concessão de apoios na sobrevivência de muitas dessas entidades, conjugado com o aumento
constante de solicitações e de incentivos a prestar, revela -se fundamental a aprovação de um
regulamento municipal de concessão de apoios, por forma a uniformizar procedimentos, definir
as regras genéricas aplicáveis a todo o tipo de apoio financeiro a conceder e, consequentemente,
clarificando os direitos, obrigações e critérios de seleção das ações ou projetos a apoiar, assentes
em princípios de equidade, transparência e legalidade.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa e de acordo com a alínea j) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, e nas alíneas o), p), r), u), v), ff) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo anexo.

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