Regulamento n.º 118/2017

Data de publicação06 Março 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Barrancos

Regulamento n.º 118/2017

1.ª Alteração ao Regulamento do Programa Municipal e Combate às Situações de Emergência Social no Emprego (EMERGE)

Preâmbulo

O Regulamento do Programa Municipal de Combate às Situações de Emergência Social no Emprego em Barrancos", abreviadamente EMERGE, aprovado pela deliberação 9/AM/2016, de 2/6, se encontra publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 23/06/2016.

Entretanto, no âmbito da aplicação da primeira edição (agosto 2016 - janeiro 2017), foram suscitadas dúvidas quanto à forma de admissão, a prestação da atividade e a sua precariedade no vínculo, que não se pode confundir com uma relação laboral.

Nesse sentido, procederam os serviços municipais à análise do articulado, tendo sido emitido parecer jurídico favorável à reformulação dos artigos 3.º, 13.º e 15.º do regulamento, ficando assim ultrapassadas as dúvidas.

A elaboração desta alteração foi precedida de aviso publicado em 02/01/2017, nos locais do estilo na área do Município de Barrancos e no sítio eletrónico da CMB, sem que se tivesse registado a constituição de interessados, ou qualquer pedido de esclarecimento ou contributo no prazo fixado. (cf. Edital n.º 42/2016, de 30/12)

Assim:

A Assembleia Municipal de Barrancos, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com as alíneas k) e u) do n.º 1 artigo 33.º, ambos do regime jurídico aprovada pela Lei n.º 75/2013, de 12/9, pela deliberação n.º 03/AM/2017, de 6/2, sob proposta da CMB, aprovada pela deliberação n.º 13/CM/2017, de 25/1, aprovou o seguinte:

Artigo 1.º

Primeira alteração do regulamento do programa EMERGE

Os artigos 3.º, 13.º e 15.º do Regulamento do Programa Municipal de Combate às Situações de Emergência Social no Emprego em Barrancos, abreviadamente EMERGE, publicado no DR, 2.ª série, n.º 119, de 23/06/2016, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

Natureza

1 - Os candidatos integrados no EMERGE participarão em projetos que visem desenvolver e complementar as suas capacidades laborais por forma a adquirirem valências que venham a facilitar a sua integração no mundo laboral.

2 - Os candidatos poderão ser integrados em atividades ou tarefas promovidas por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, IPSS ou do movimento associativo local.

Artigo 13.º

Deveres dos participantes

São deveres das pessoas integradas no EMERGE:

a) Participar em todas as atividades que integrem o projeto a que está adstrito nos dias e horas a definir pela entidade recetora;

b) Cumprir as atividades que lhes forem atribuídas no âmbito do projeto por forma a valorizar as suas capacidades laborais;

c) Assumir todas as demais obrigações constantes do presente Regulamento.

Artigo 15.º

Faltas e seus efeitos

1 - As faltas podem ser justificadas ou injustificadas.

2 - São justificadas as faltas originadas por motivos médicos ou de força maior devidamente comprovadas perante a entidade de acolhimento.

3 - São injustificadas as faltas dadas sem motivo aparente e sem a justificação referida no número anterior.

4 - As faltas injustificadas determinam sempre o desconto na bolsa mensal atribuída, correspondente ao período de ausência, uma vez que durante esse tempo a pessoa integrada não está a cumprir os objetivos do projeto.

5 - Considera-se abandono do projeto:

a) Mais de cinco faltas injustificadas seguidas ou interpoladas;

b) Faltas justificadas durante quinze dias consecutivos ou interpolados, uma vez que a pessoa integrada não se encontra a adquirir as valências previstas pelo projeto.

6 - As faltas justificadas não retiram ao participante o direito à bolsa mensal, correspondente aos dias em falta, sem prejuízo do disposto no número anterior.»

Artigo 2.º

Republicação consolidada do regulamento EMERGE

O Regulamento do Programa Municipal de Combate às Situações de Emergência Social no Emprego em Barrancos, abreviadamente EMERGE, publicado no DR, 2.ª série, n.º 119, de 23/06/2016, com as alterações ora aprovadas, é republicado em anexo à presente decisão.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente regulamento, com as alterações ora introduzidas, produzem efeitos na data da sua publicação no DR.

7 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Pica Tereno.

Republicação a que se refere o artigo 2.º

Regulamento do Programa Municipal de Combate às Situações de Emergência Social no Emprego (EMERGE)» - versão consolidada após a 1.ª alteração aprovada pela deliberação n.º 03/AM/2017, de 6/2.

Artigo 1.º

Âmbito e finalidade

O presente Regulamento estabelece o Programa Municipal de Combate às Situações de Emergência Social no Emprego, adiante designado abreviadamente por EMERGE, que tem como finalidade a ocupação temporária de pessoas desempregadas, em situação de carência económica.

Artigo 2.º

Objetivos

O Programa EMERGE tem os seguintes objetivos:

a) Proporcionar às pessoas desempregadas uma resposta social, ainda que temporária, em termos de integração profissional, na ausência de outras respostas a nível nacional ou regional;

b) Responder a situações de emergência social, motivadas pelo desemprego involuntário ou ausência de rendimentos;

c) Melhorar as condições de vida dos munícipes;

d) Fomentar o contacto das pessoas desempregadas com outros trabalhadores e atividades, com vista a evitar o seu isolamento e exclusão social;

e) Proporcionar um aumento, ainda que temporário, dos rendimentos das pessoas residentes em Barrancos;

f) Fomentar a empregabilidade dos munícipes, através do contacto com o mercado de trabalho;

g) Evitar o êxodo populacional e consequente despovoamento do território.

Artigo 3.º

Natureza

1 - Os candidatos integrados no EMERGE participarão em projetos que visem desenvolver e complementar as suas capacidades laborais por forma a adquirirem valências que venham a facilitar a sua integração no mundo laboral.

2 - Os candidatos poderão ser integrados em atividades ou tarefas promovidas por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, IPSS ou do movimento associativo local.

Artigo 4.º

Destinatários

1 - É destinatário do programa a pessoa que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Tenha 31 ou mais anos;

b) Seja residente em Barrancos há pelo menos 12 meses, situação que deve ser confirmada pelo recenseamento eleitoral;

c) Esteja desempregada, sem beneficiar de prestações de desemprego.

d) Esteja inscrita no Gabinete de Inserção Profissional de Barrancos (GIP de Barrancos), como desempregada à procura de emprego;

e) Integre um agregado familiar cujo rendimento per capita seja igual ou inferior a 80 % do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);

f) Não esteja aposentada, nem seja beneficiária de pensões de invalidez;

g) Tenha condições e...

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