Regulamento n.º 1177/2023
Data de publicação | 31 Outubro 2023 |
Data | 15 Janeiro 2023 |
Gazette Issue | 211 |
Section | Serie II |
Órgão | Cooperativa de Ensino Superior de Serviço Social, C. R. L. |
N.º 211 31 de outubro de 2023 Pág. 935
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
COOPERATIVA DE ENSINO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL, C. R. L.
Regulamento n.º 1177/2023
Sumário: Alteração e republicação do Regulamento dos Regimes de Reingresso e Mudança de
Par Instituição/Curso no Ensino Superior do Instituto Superior de Serviço Social do Porto.
Procede, nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 181 -D/2015, de 19 de junho, à alteração e
republicação do Regulamento dos Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso no
Ensino Superior do Instituto Superior de Serviço Social do Porto, aprovado em reunião de Conselho
Científico em 15 de setembro de 2023.
1 — O artigo 3.º passa a ter a seguinte redação:
«1 — Pode requer o Reingresso no Instituto Superior de Serviço Social do Porto o estudante que:
a) Tenha estado matriculado e inscrito no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido;
b) Não tenha estado inscrito nesse curso no ano letivo anterior àquele em que pretende reingressar.»
2 — É republicado em anexo o regulamento para os regimes de reingresso e mudança de par
instituição/curso no ensino superior, com a redação atual.
16 de outubro de 2023. — A Presidente do Conselho de Administração, Prof.ª Doutora Sara
Cristina Dias Melo.
Regulamento para os Regimes de Reingresso e Mudança
de Par Instituição/Curso no Ensino Superior
Nos termos da Portaria n.º 181 -D/2015, de 19 de junho, que disciplina os Regimes de Rein-
gresso e Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior nos estabelecimentos de ensino
superior, e dando cumprimento ao estipulado no artigo 25.º da referida portaria, o Conselho Cien-
tífico do Instituto Superior de Serviço Social do Porto, em reunião de 29 de julho de 2015, aprova o
Regulamento dos Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior.
Artigo 1.º
Âmbito
São abrangidos por este Regulamento os estudantes que pretendam candidatar -se aos cursos
ministrados no Instituto Superior de Serviço Social do Porto através dos Regimes de Reingresso
e Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior.
Artigo 2.º
Regimes
1 — Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par insti-
tuição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso
ou em curso que lhe tenha sucedido.
2 — Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matrícula e ou ins-
creve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou
uma inscrição.
Artigo 3.º
Condições gerais de candidatura
1 — Pode requer o Reingresso no Instituto Superior de Serviço Social do Porto o estudante que:
a) Tenha estado matriculado e inscrito no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido;
b) Não tenha estado inscrito nesse curso no ano letivo anterior àquele em que pretende reingressar.
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