Regulamento n.º 1177/2023

Data de publicação31 Outubro 2023
Data15 Janeiro 2023
Gazette Issue211
SectionSerie II
ÓrgãoCooperativa de Ensino Superior de Serviço Social, C. R. L.
N.º 211 31 de outubro de 2023 Pág. 935
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
COOPERATIVA DE ENSINO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL, C. R. L.
Regulamento n.º 1177/2023
Sumário: Alteração e republicação do Regulamento dos Regimes de Reingresso e Mudança de
Par Instituição/Curso no Ensino Superior do Instituto Superior de Serviço Social do Porto.
Procede, nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 181 -D/2015, de 19 de junho, à alteração e
republicação do Regulamento dos Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso no
Ensino Superior do Instituto Superior de Serviço Social do Porto, aprovado em reunião de Conselho
Científico em 15 de setembro de 2023.
1 — O artigo 3.º passa a ter a seguinte redação:
«1 — Pode requer o Reingresso no Instituto Superior de Serviço Social do Porto o estudante que:
a) Tenha estado matriculado e inscrito no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido;
b) Não tenha estado inscrito nesse curso no ano letivo anterior àquele em que pretende reingressar.»
2 — É republicado em anexo o regulamento para os regimes de reingresso e mudança de par
instituição/curso no ensino superior, com a redação atual.
16 de outubro de 2023. — A Presidente do Conselho de Administração, Prof.ª Doutora Sara
Cristina Dias Melo.
Regulamento para os Regimes de Reingresso e Mudança
de Par Instituição/Curso no Ensino Superior
Nos termos da Portaria n.º 181 -D/2015, de 19 de junho, que disciplina os Regimes de Rein-
gresso e Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior nos estabelecimentos de ensino
superior, e dando cumprimento ao estipulado no artigo 25.º da referida portaria, o Conselho Cien-
tífico do Instituto Superior de Serviço Social do Porto, em reunião de 29 de julho de 2015, aprova o
Regulamento dos Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior.
Artigo 1.º
Âmbito
São abrangidos por este Regulamento os estudantes que pretendam candidatar -se aos cursos
ministrados no Instituto Superior de Serviço Social do Porto através dos Regimes de Reingresso
e Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior.
Artigo 2.º
Regimes
1Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par insti-
tuição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso
ou em curso que lhe tenha sucedido.
2 — Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matrícula e ou ins-
creve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou
uma inscrição.
Artigo 3.º
Condições gerais de candidatura
1Pode requer o Reingresso no Instituto Superior de Serviço Social do Porto o estudante que:
a) Tenha estado matriculado e inscrito no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido;
b) Não tenha estado inscrito nesse curso no ano letivo anterior àquele em que pretende reingressar.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT