Regulamento n.º 1177/2022

Data de publicação19 Dezembro 2022
Data29 Novembro 2022
Número da edição242
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Soure
N.º 242 19 de dezembro de 2022 Pág. 332
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SOURE
Regulamento n.º 1177/2022
Sumário: Consulta pública do projeto de Regulamento da Concessão de Isenções de Impostos
Municipais.
Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Soure, torna
público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo da alínea k),
do n.º 1, do artigo 33.º da referida Lei n.º 75/2013, que Câmara Municipal deliberou, na sua reunião
ordinária de 29 de novembro de 2022, submeter a consulta pública o Projeto de Regulamento da
Concessão de Isenções de Impostos Municipais.
O processo poderá ser consultado nesta Câmara Municipal, durante o horário de expediente,
e na página eletrónica da Câmara Municipal, em www.cm-soure.pt.
A consulta pública decorrerá pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir da publicação do pre-
sente Aviso no Diário da República, e as sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Soure, podendo ser apresentadas no Espaço do Cidadão
da Câmara Municipal, ou remetidas por via postal para a morada Praça da República, 3130 -218 Soure,
ou ainda por correio eletrónico para o endereço geral@cm-soure.pt, dentro do prazo supra referido.
6 de dezembro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Mário Jorge da Costa Rodrigues
Nunes.
Projeto de Regulamento da Concessão de Isenções de Impostos Municipais
Nota justificativa
Os municípios dispõem de poderes tributários relativamente a impostos e outros tributos a
cuja receita tenham direito, incluindo a concessão de isenções e benefícios fiscais, de acordo com
o disposto na alínea d) do artigo 15.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades
Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Este regime legal, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º, com as alterações introduzidas pela Lei
n.º 66/2020, de 4 de novembro, veio dar a possibilidade aos municípios de, mediante regulamento
a aprovar pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, estabelecer critérios e
condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativa-
mente aos impostos e outros tributos próprios.
O referido quadro legal e a boa situação financeira do Município, demonstrada pela prestação
de contas relativa aos exercícios dos últimos anos, torna possível criar e regulamentar um regime
de isenções, ao nível do imposto municipal sobre imóveis, do imposto municipal sobre transmissões
onerosas de imóveis e da derrama, de apoio às famílias e aos jovens na fixação de residência per-
manente no Município de Soure, em particular em zonas carentes de revitalização, como é o caso do
Centro Histórico; ao arrendamento; a operações de reabilitação urbana ou combate à desertificação;
à eficiência energética e serviços de ecossistema dos prédios; às associações recreativas e cultu-
rais sem fins lucrativos, valorizando também pela via fiscal o associativismo como um dos pilares do
Município e da sociedade civil; ao património cultural classificado ou afeto a entidades de interesse
histórico e cultural ou social local; e ao investimento, realizado ou a realizar, e ao desenvolvimento.
Estabelece o n.º 3 do mencionado artigo 16.º que os benefícios fiscais a criar devem ter
em vista a tutela de interesses públicos relevantes, com particular impacto na economia local ou
regional, e a sua formulação ser genérica e obedecer ao princípio da igualdade, não podendo ser
concedidos por mais de cinco anos, sendo possível a sua renovação por uma vez com igual limite
temporal. Nestes termos, por força do n.º 9 do artigo 16.º do Regime Financeiro das Autarquias
Locais e das Entidades Intermunicipais, o reconhecimento do direito à isenção é da competência
da câmara municipal, no estrito cumprimento do regulamento municipal.

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