Regulamento n.º 1173/2023

Data de publicação31 Outubro 2023
Data22 Janeiro 2023
Número da edição211
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Óbidos
N.º 211 31 de outubro de 2023 Pág. 769
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ÓBIDOS
Regulamento n.º 1173/2023
Sumário: Alteração do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes
do Ensino Superior Universitário e Politécnico.
Filipe Miguel Alves Correia Daniel, Presidente da Câmara Municipal de Óbidos: torna público
que:
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
conjugado com o artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado, pela Câmara
Municipal em 22 de setembro de 2023 e pela Assembleia Municipal em 29 de setembro de 2023 a
Alteração ao Regulamento Municipal Para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino
Superior Universitário e Politécnico.
O projeto de regulamento foi objeto de consulta pública nos termos previstos no artigo 101.º
do Código do Procedimento Administrativo, anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que
o aprovou, através do Edital n.º 1110/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de
29 de junho de 2023.
Mais se torna público que o referido Regulamento está disponível, em versão integral, na
página da Internet do Município (www.cm-obidos.pt)
12 de outubro de 2023. — O Presidente da Câmara, Eng.º Filipe Miguel Alves Correia Daniel.
Alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo
a Estudantes do Ensino Superior Universitário e Politécnico
Preâmbulo
O Município de Óbidos, no âmbito das suas políticas sociais e educativas, define -se como
um território educativo, procurando garantir aos seus habitantes o direito fundamental à educação.
Considerando que a atribuição de auxílios económicos a estudantes se reveste de crucial
importância, enquanto forma de eliminar, senão minorar, as desigualdades socioeconómicas, que,
não raras vezes intervêm, negativamente, no processo de decisão de aceder (ou não) a um nível
superior de formação.
A aposta na frequência do ensino superior visa a melhoria das competências dos jovens, o que,
consequentemente, contribuirá para o desenvolvimento económico, social e cultural do território.
Neste sentido, a autarquia, concretizando as suas atribuições na área da educação, de acordo
com o regime jurídico das autarquias locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 22 de setembro,
criou esta medida de apoio e incentivo à frequência do ensino superior pelos jovens, por considerar
que o processo educativo é uma das traves -mestras da promoção e desenvolvimento de cidadãos
conscientes, críticos e instruídos.
Esta medida integra uma estratégia mais abrangente, que pretende apoiar e acompanhar as
famílias, durante os vários estádios de vida dos membros dos agregados familiares, procurando -se
um acompanhamento transversal e eficaz.
Nestes termos, o Município de Óbidos aprovou em 2011, um Regulamento que define o pro-
cesso de atribuição de bolsas de estudo para estudantes economicamente carenciados, residentes
no Concelho de Óbidos, no âmbito dos apoios sociais para a frequência de cursos ministrados em
instituições de ensino superior público, particular ou cooperativo.
Atribuídas, inicialmente, no ano letivo de 2012 -2013, têm vindo a aumentar o número de bol-
sas atribuídas pelo Município de Óbidos, o que representa um impacto positivo para o estímulo da
frequência do ensino superior pelos jovens.
Decorrida mais de uma década de aplicação desse Regulamento, verificou -se a necessidade
de alterar algumas das suas disposições por forma a torná -lo mais abrangente e dinâmico, corres-
pondendo às necessidades concretas dos jovens e dos seus agregados familiares.

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