Regulamento n.º 1173/2023
Data de publicação | 31 Outubro 2023 |
Data | 22 Janeiro 2023 |
Número da edição | 211 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Óbidos |
N.º 211 31 de outubro de 2023 Pág. 769
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ÓBIDOS
Regulamento n.º 1173/2023
Sumário: Alteração do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes
do Ensino Superior Universitário e Politécnico.
Filipe Miguel Alves Correia Daniel, Presidente da Câmara Municipal de Óbidos: torna público
que:
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
conjugado com o artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado, pela Câmara
Municipal em 22 de setembro de 2023 e pela Assembleia Municipal em 29 de setembro de 2023 a
Alteração ao Regulamento Municipal Para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino
Superior Universitário e Politécnico.
O projeto de regulamento foi objeto de consulta pública nos termos previstos no artigo 101.º
do Código do Procedimento Administrativo, anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que
o aprovou, através do Edital n.º 1110/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de
29 de junho de 2023.
Mais se torna público que o referido Regulamento está disponível, em versão integral, na
página da Internet do Município (www.cm-obidos.pt)
12 de outubro de 2023. — O Presidente da Câmara, Eng.º Filipe Miguel Alves Correia Daniel.
Alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo
a Estudantes do Ensino Superior Universitário e Politécnico
Preâmbulo
O Município de Óbidos, no âmbito das suas políticas sociais e educativas, define -se como
um território educativo, procurando garantir aos seus habitantes o direito fundamental à educação.
Considerando que a atribuição de auxílios económicos a estudantes se reveste de crucial
importância, enquanto forma de eliminar, senão minorar, as desigualdades socioeconómicas, que,
não raras vezes intervêm, negativamente, no processo de decisão de aceder (ou não) a um nível
superior de formação.
A aposta na frequência do ensino superior visa a melhoria das competências dos jovens, o que,
consequentemente, contribuirá para o desenvolvimento económico, social e cultural do território.
Neste sentido, a autarquia, concretizando as suas atribuições na área da educação, de acordo
com o regime jurídico das autarquias locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 22 de setembro,
criou esta medida de apoio e incentivo à frequência do ensino superior pelos jovens, por considerar
que o processo educativo é uma das traves -mestras da promoção e desenvolvimento de cidadãos
conscientes, críticos e instruídos.
Esta medida integra uma estratégia mais abrangente, que pretende apoiar e acompanhar as
famílias, durante os vários estádios de vida dos membros dos agregados familiares, procurando -se
um acompanhamento transversal e eficaz.
Nestes termos, o Município de Óbidos aprovou em 2011, um Regulamento que define o pro-
cesso de atribuição de bolsas de estudo para estudantes economicamente carenciados, residentes
no Concelho de Óbidos, no âmbito dos apoios sociais para a frequência de cursos ministrados em
instituições de ensino superior público, particular ou cooperativo.
Atribuídas, inicialmente, no ano letivo de 2012 -2013, têm vindo a aumentar o número de bol-
sas atribuídas pelo Município de Óbidos, o que representa um impacto positivo para o estímulo da
frequência do ensino superior pelos jovens.
Decorrida mais de uma década de aplicação desse Regulamento, verificou -se a necessidade
de alterar algumas das suas disposições por forma a torná -lo mais abrangente e dinâmico, corres-
pondendo às necessidades concretas dos jovens e dos seus agregados familiares.
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