Regulamento n.º 1172/2023

Data de publicação31 Outubro 2023
Data07 Janeiro 2023
Gazette Issue211
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio do Corvo
N.º 211 31 de outubro de 2023 Pág. 738
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO CORVO
Regulamento n.º 1172/2023
Sumário: Divulgação do Regulamento Municipal de Atribuição de Distinções Honoríficas do Muni-
cípio do Corvo.
José Manuel Alves da Silva, Presidente da Câmara Municipal do Corvo, torna público o
Regulamento Municipal de Atribuição de Distinções Honoríficas do Município do Corvo, aprovado
pela Câmara Municipal do Corvo a 07 de setembro de 2023 e pela Assembleia Municipal a 29 de
setembro de 2023.
29 de setembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal do Corvo, José Manuel Alves
da Silva.
Regulamento Municipal de Atribuição de Distinções Honoríficas
Preâmbulo
O Regulamento Municipal de Atribuição de Distinções Honoríficas é um instrumento necessário
para que, de forma disciplinada, o Município do Corvo passe a agraciar as pessoas ou entidades,
nacionais ou estrangeiras, que, pelo seu empenho e dedicação nas atividades em que se envol-
veram, mereçam o devido reconhecimento público.
Visa -se com este Regulamento estabelecer as regras a que se encontra sujeita a atribuição de
Medalhas ou outras Distinções Honoríficas, com o propósito sério de se evitarem os subjetivismos
que, por natureza, andam associados ao presente tipo de assunto, sempre de manifesta comple-
xidade de avaliação e hierarquização.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem
como da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013,
de 12 de Setembro, na sua atual redação, é aprovada a presente proposta de Regulamento Muni-
cipal de Atribuição de Distinções Honoríficas, que fica dispensado de prévia apreciação pública,
tendo em conta que se trata, por um lado, de regulamento que não impõe deveres, sujeições ou
encargos, ex vi artigo do 117.º/n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo (CPA); e, por outro
lado, ex vi do artigo 118.º do mesmo CPA, a matéria que visa concretamente disciplinar entronca
numa manifesta liberalidade do Município, que, por natureza, não é suscetível de ser ajustada com
o universo potencial de interessados a que se destina, tudo nos termos e ao abrigo das cláusulas
seguintes:
TÍTULO I
Distinções honoríficas
CAPÍTULO I
Instituição e designação
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem como objeto instituir e definir as distinções honoríficas a atribuir
pelo Município do Corvo, tendo em vista homenagear publicamente pessoas, singulares ou coletivas,
nacionais ou estrangeiras, que se notabilizem pelos seus méritos, feitos ou contributos especiais
em eventos, iniciativas ou atividades com impacto relevante nas causas e interesse públicos, bem
como os funcionários, trabalhadores ou colaboradores da autarquia que se distingam pelo exem-
plar desempenho das suas funções, e ainda definir os respetivos critérios de atribuição e de uso.

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