Regulamento n.º 117/2022

Data de publicação01 Fevereiro 2022
Número da edição22
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Arruda dos Vinhos
N.º 22 1 de fevereiro de 2022 Pág. 473
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ARRUDA DOS VINHOS
Regulamento n.º 117/2022
Sumário: Regulamento do Zelador da Freguesia.
Regulamento do Zelador da Freguesia
Preâmbulo
Entende esta Junta de Freguesia que urge aproximar os cidadãos da ação governativa desta
autarquia local, promovendo cada vez mais ações passíveis de promover a dignificação da demo-
cracia local.
A criação do Zelador da Freguesia assume assim um caráter de elevada importância para a
prossecução do interesse público, procurando encontrar na população alguém idóneo para apoiar
a Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos na implementação do seu programa de governo bem
como auxiliar na resolução de problemas de todos os seus fregueses.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento visa estabelecer a constituição da figura do Zelador da Freguesia de
Arruda dos Vinhos bem como as linhas orientadoras da atuação da referida figura.
Artigo 2.º
Funções
1 — O Zelador da Freguesia tem como função p1rimordial a defesa e promoção dos direitos,
liberdades, garantias e interesses legítimos, sejam eles difusos ou não, dos fregueses perante a Junta
de Freguesia de Arruda dos Vinhos, bem como apoiar a ação da referida Junta de Freguesia.
2 — O cargo de Zelador da Freguesia não é remunerado.
Artigo 3.º
Competências
Compete ao Zelador da Freguesia o seguinte:
a) Percorrer a freguesia de forma a detetar situações anómalas ou necessidades das popula-
ções que careçam de intervenção;
b) Apoiar e complementar as ações de sensibilização promovidas pela Junta de Freguesia de
Arruda dos Vinhos;
c) Sensibilizar a comunidade para os problemas, reportando-os, por regra, à entidade promotora
ou a entidade competente para o efeito, comunicando de seguida à Junta de Freguesia;
d) Contribuir para a prevenção e resolução de problemas na sua área de atuação;
e) Prestar informações à Junta de Freguesia a solicitação desta, sobre as matérias relacionadas
com o exercício da sua atividade.
Artigo 4.º
Direitos do Zelador da Freguesia
Para o exercício das suas funções e prossecução das competências que lhe são atribuídas,
o Zelador da Freguesia tem direito a:
a) Ser tratado com respeito e consideração;
b) Exercer a sua atividade dentro da sua disponibilidade;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT