Regulamento n.º 1169/2022
Data de publicação | 15 Dezembro 2022 |
Data | 18 Agosto 2022 |
Número da edição | 240 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município do Funchal |
N.º 240 15 de dezembro de 2022 Pág. 278
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Regulamento n.º 1169/2022
Sumário: Revisão do Regulamento de Ajuda na Comparticipação Municipal em Medicamentos.
Helena Maria Pereira Leal, por delegação de competências conferidas pelo Presidente da
Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em
18 de agosto de 2022 e publicitado pelo Edital n.º 583/2022, da mesma data, torna público que
a Câmara Municipal aprovou em reunião ordinária de 22 de novembro de 2022 e a Assembleia
Municipal em sessão ordinária de 6 de dezembro do corrente ano, a Revisão do Regulamento de
Ajuda na Comparticipação Municipal em Medicamentos, cujo teor se publica em anexo.
7 de dezembro de 2022. — A Vereadora, Helena Maria Pereira Leal.
Revisão do Regulamento de Ajuda na Comparticipação Municipal em Medicamentos
Nota Justificativa
O Regulamento de Ajuda na Comparticipação Municipal em Medicamentos foi aprovado pela
Assembleia Municipal do Funchal, em sessão ordinária de 30 de setembro de 2016 e publicado na
2.ª série do Diário da República, n.º 198, de 14 de outubro de 2016, páginas 30717 a 30719, tendo
já decorrido mais de seis anos desde a sua entrada em vigor.
O artigo 17.º deste diploma, sob a epígrafe «Revisão», preceitua que o «presente Regula-
mento será objeto de revisão sempre que seja considerado indispensável para a sua aplicabilidade
e agilidade processual, numa ótica de eficiência e eficácia para o beneficiário do programa, numa
perspetiva de envolvimento e de responsabilização dos destinatários.»
Efetivamente, desde então, e particularmente nos últimos quase 3 anos, registou -se uma
sucessão de acontecimentos de impacto mundial, bem como nacional e regional, com naturais
implicações no Município do Funchal e que alteraram a dinâmica social e económica existente.
A pandemia de COVID -19, como tal declarada em março de 2020 e o início do conflito na Ucrânia,
em fevereiro de 2022, potenciaram efeitos económicos de gravidade assinalável no orçamento
das famílias.
Na sequência do exposto, vive -se uma situação de constante aumento da inflação, com uma
subida quase generalizada dos preços impondo -se, face ao contexto atual, que os municípios, no
estrito cumprimento das suas atribuições e competências, diligenciem pela tomada de um conjunto
de medidas que ajudem a mitigar os efeitos perversos da atual situação económica no rendimento
disponível dos cidadãos.
No setor da saúde, em particular, e nos apoios municipais associados à comparticipação em
medicamentos, urge criar um quadro regulamentar que otimize a aplicação daqueles e desburocratize
a obtenção destes benefícios por parte dos munícipes, bem como torna -se necessário tomar
medidas que aumentem os apoios para as situações que necessitam de maior tutela e proteção.
Com a presente revisão do Regulamento de Ajuda na Comparticipação Municipal em Medica-
mentos, facilita -se a apresentação das candidaturas aos apoios, envolvendo as Juntas de Freguesia
na dinâmica do procedimento.
Numa lógica de racionalização e otimização de recursos, cria -se uma série de normas que
visam assegurar que os apoios concedidos se destinam, efetivamente, aos fins para que são
concedidos, no sentido de não prejudicar aqueles que mais necessitam e direcionar os recursos
municipais para esta franja da população.
Destaca -se, neste particular, a majoração dos apoios previstos para os cidadãos portadores
de doença crónicas incapacitantes, ou com grau de deficiência superior a 60 %, de doença onco-
lógica, vítimas de violência doméstica, portadores de deficiência visual (Cegos e Amblíopes), bem
como portadores de deficiência auditiva grave reconduzível a surdez e as pessoas provenientes
de situação de sem abrigo.
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