Regulamento n.º 1167/2023

Data de publicação27 Outubro 2023
Número da edição209
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Carvalhal Benfeito
N.º 209 27 de outubro de 2023 Pág. 524
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE CARVALHAL BENFEITO
Regulamento n.º 1167/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Orçamento Participativo a vigorar na Freguesia de Carvalhal
Benfeito.
Regulamento Orçamento Participativo
Preâmbulo
A Freguesia de Carvalhal Benfeito reconhece no Orçamento Participativo um instrumento e
um importante símbolo para uma cultura de participação, envolvimento dos cidadãos na sociedade
democrática.
O carácter inovador do processo requer a definição de um conjunto de princípios mínimos orien-
tadores do seu funcionamento, que se pretende enquadrar, com efeitos jurídicos, neste documento.
O Orçamento Participativo permite uma aproximação da comunidade aos órgãos autárqui-
cos, envolvendo a população na avaliação e identificação das necessidades e priorização do
investimento, dotando -a do poder de decisão relativamente a algumas atividades que devem ser
integradas no Plano de Atividades da Junta de Freguesia de Carvalhal Benfeito, de acordo com o
Orçamento definido.
De acordo com o n.º 1 do artigo 48.º da Constituição Portuguesa, «todos os cidadãos têm o
direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país, diretamente ou
por intermédio de representantes livremente eleitos».
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define os procedimentos e regras que visam a participação ativa
da população na execução da verba atribuída pela Junta de Freguesia de Carvalhal Benfeito ao
Orçamento Participativo.
Artigo 2.º
Enquadramento Legal
A Junta de Freguesia de Carvalhal Benfeito implementa o OP como instrumento promotor da
democracia participativa, pelo que de acordo com os artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da
República Portuguesa e de acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea f) do n.º 1 do
artigo 9.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro) é aprovado
o presente Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Carvalhal Benfeito.
Artigo 3.º
Modelo de Participação
O Orçamento Participativo assenta num modelo de participação de caráter deliberativo, onde
os fregueses e freguesas apresentam os projetos à Junta de Freguesia de Carvalhal Benfeito e
decidem, através de votação, qual ou quais os projetos a implementar, de acordo com a verba pre-
viamente definida pela Junta de Freguesia de Carvalhal Benfeito para o Orçamento Participativo.

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