Regulamento n.º 1165/2023

Data de publicação27 Outubro 2023
Data27 Janeiro 2023
Gazette Issue209
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de A dos Francos
N.º 209 27 de outubro de 2023 Pág. 500
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE A DOS FRANCOS
Regulamento n.º 1165/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de A dos Francos.
Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de A dos Francos
Paulo Jorge Ventura de Sousa, Presidente da Junta de Freguesia de A dos Francos, torna
público para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º,
ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com
o disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, que o Regulamento do Orçamento
Participativo da Freguesia, publicitado através do Diário da República, 2.ª série, n.º 125 de 29 de
junho de 2023, sob o Aviso n.º 12500/2023, após o término do prazo para consulta pública, foi apro-
vado por maioria, na sessão ordinária de 27 de setembro de 2023, pela Assembleia de Freguesia
de A dos Francos. Mais torna público que, para geral conhecimento se publica este e outros de
igual teor, os quais serão afixados nos lugares de estilo desta Freguesia e na página eletrónica
(http://www.freguesiadeadosfrancos.pt/).
12 de outubro de 2023. — O Presidente da Junta de Freguesia, Paulo Jorge Ventura de Sousa.
Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de A dos Francos
Preâmbulo
A Freguesia de A dos Francos reconhece no Orçamento Participativo um instrumento e um impor-
tante símbolo para uma cultura de participação, envolvimento dos cidadãos na sociedade democrática.
O carácter inovador do processo requer a definição de um conjunto de princípios mínimos orien-
tadores do seu funcionamento, que se pretende enquadrar, com efeitos jurídicos, neste documento.
O Orçamento Participativo permite uma aproximação da comunidade aos órgãos autárquicos,
envolvendo a população na avaliação e identificação das necessidades e priorização do investimento,
dotando -a do poder de decisão relativamente a algumas atividades que devem ser integradas no
Plano de Atividades da Junta de Freguesia de A dos Francos, de acordo com o Orçamento definido.
De acordo com o n.º 1 do artigo 48.º da Constituição Portuguesa, «todos os cidadãos têm o
direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país, diretamente ou
por intermédio de representantes livremente eleitos».
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define os procedimentos e regras que visam a participação ativa da
população na execução da verba atribuída pela Junta de Freguesia de A dos Francos ao Orçamento
Participativo.
Artigo 2.º
Enquadramento Legal
A Junta de Freguesia de A dos Francos implementa o OP como instrumento promotor da
democracia participativa, pelo que de acordo com os artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da

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