Regulamento n.º 1164/2023
Data de publicação | 27 Outubro 2023 |
Data | 25 Janeiro 2023 |
Gazette Issue | 209 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Oliveira do Bairro |
N.º 209 27 de outubro de 2023 Pág. 398
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO
Regulamento n.º 1164/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Fundo de Coesão Social do Município de Oliveira do Bairro.
Aprova o Regulamento do Fundo de Coesão Social do Município de Oliveira do Bairro
Duarte dos Santos Almeida Novo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, torna
público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, em sessão ordi-
nária de 25 de setembro de 2023, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal
na sua reunião ordinária de 29 de junho de 2023, deliberou aprovar o Regulamento Municipal do
Fundo de Coesão Social. O Regulamento Municipal do Fundo de Coesão Social entra em vigor
no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República. Para constar e devidos
efeitos se publica o presente regulamento, que vai ser igualmente afixado nos lugares de estilo e
na página da Internet do Município em www.cm-olb.pt.
11 de outubro de 2023. — O Presidente da Câmara, Duarte dos Santos Almeida Novo, Dr.
Regulamento Municipal do Fundo de Coesão Social do Município de Oliveira do Bairro
Preâmbulo
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabelece o quadro da transferência de competências para as
autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade,
da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, em diversas áreas. Este normativo
legal, prevê na alínea a) do artigo 12.º, relativo à ação social, que é da competência dos órgãos muni-
cipais assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social e, nesse âmbito, de acordo
com a alínea e) a elaboração dos relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição
de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social.
Por sua vez, o Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, concretiza a transferência de com-
petências para os órgãos municipais, no domínio específico da ação social.
A Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, regula o disposto nas alíneas a) e e) do n.º 1 do
artigo 3.º e do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, nomeadamente os termos
da operacionalização da transferência de competências, para as câmaras municipais, em matéria
do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social e, no âmbito do mesmo, a elaboração dos
relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de
caráter eventual em situações de carência económica e de risco social.
A Portaria n.º 65/2021, de 17 de março, estabelece os termos de operacionalização da transição
de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos benefi-
ciários do Rendimento Social de Inserção (RSI) para as câmaras municipais, tendo em consideração o
disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto.
Com a transferência de competências em matéria de ação social da administração central para
os municípios, o atendimento e acompanhamento social passam, assim, a ser uma competência
das autarquias locais, passando também para a sua responsabilidade a prestação de apoios de
caráter eventual à população, atribuídos no âmbito do atendimento do SAAS.
Assim, face à aprovação da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, do Decreto -Lei n.º 55/2020, de
12 de agosto, e das respetivas Portarias aprovadas em 17 de março de 2021, importa proceder à
regulamentação de Regulamento Municipal, cujo principal objetivo é regular a atribuição de apoios
de caráter eventual e excecional a munícipes que se encontrem em acompanhamento social numa
situação socioeconómica vulnerável. Os benefícios inerentes a este apoio superam os custos relativos
à precariedade social e económica em que se encontram alguns munícipes, assegurando que todos
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