Regulamento n.º 1164/2023

Data de publicação27 Outubro 2023
Data25 Janeiro 2023
Gazette Issue209
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Oliveira do Bairro
N.º 209 27 de outubro de 2023 Pág. 398
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO
Regulamento n.º 1164/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Fundo de Coesão Social do Município de Oliveira do Bairro.
Aprova o Regulamento do Fundo de Coesão Social do Município de Oliveira do Bairro
Duarte dos Santos Almeida Novo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, torna
público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, em sessão ordi-
nária de 25 de setembro de 2023, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal
na sua reunião ordinária de 29 de junho de 2023, deliberou aprovar o Regulamento Municipal do
Fundo de Coesão Social. O Regulamento Municipal do Fundo de Coesão Social entra em vigor
no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República. Para constar e devidos
efeitos se publica o presente regulamento, que vai ser igualmente afixado nos lugares de estilo e
na página da Internet do Município em www.cm-olb.pt.
11 de outubro de 2023. — O Presidente da Câmara, Duarte dos Santos Almeida Novo, Dr.
Regulamento Municipal do Fundo de Coesão Social do Município de Oliveira do Bairro
Preâmbulo
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabelece o quadro da transferência de competências para as
autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade,
da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, em diversas áreas. Este normativo
legal, prevê na alínea a) do artigo 12.º, relativo à ação social, que é da competência dos órgãos muni-
cipais assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social e, nesse âmbito, de acordo
com a alínea e) a elaboração dos relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição
de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social.
Por sua vez, o Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, concretiza a transferência de com-
petências para os órgãos municipais, no domínio específico da ação social.
A Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, regula o disposto nas alíneas a) e e) do n.º 1 do
artigo 3.º e do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, nomeadamente os termos
da operacionalização da transferência de competências, para as câmaras municipais, em matéria
do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social e, no âmbito do mesmo, a elaboração dos
relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de
caráter eventual em situações de carência económica e de risco social.
A Portaria n.º 65/2021, de 17 de março, estabelece os termos de operacionalização da transição
de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos benefi-
ciários do Rendimento Social de Inserção (RSI) para as câmaras municipais, tendo em consideração o
disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto.
Com a transferência de competências em matéria de ação social da administração central para
os municípios, o atendimento e acompanhamento social passam, assim, a ser uma competência
das autarquias locais, passando também para a sua responsabilidade a prestação de apoios de
caráter eventual à população, atribuídos no âmbito do atendimento do SAAS.
Assim, face à aprovação da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, do Decreto -Lei n.º 55/2020, de
12 de agosto, e das respetivas Portarias aprovadas em 17 de março de 2021, importa proceder à
regulamentação de Regulamento Municipal, cujo principal objetivo é regular a atribuição de apoios
de caráter eventual e excecional a munícipes que se encontrem em acompanhamento social numa
situação socioeconómica vulnerável. Os benefícios inerentes a este apoio superam os custos relativos
à precariedade social e económica em que se encontram alguns munícipes, assegurando que todos

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