Regulamento n.º 116/2023

Data de publicação23 Janeiro 2023
Data29 Janeiro 2022
Gazette Issue16
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Cinfães
N.º 16 23 de janeiro de 2023 Pág. 317
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CINFÃES
Regulamento n.º 116/2023
Sumário: Alteração do Regulamento de Atribuição de Ajudas para Melhoria das Condições Habi-
tacionais.
Armando Silva Mourisco, Presidente da Câmara Municipal de Cinfães, torna público, ao abrigo
da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Cinfães, na sua sessão ordinária realizada no dia
29 de dezembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou a alteração do Regulamento
de Atribuição de Ajudas para Melhoria das Condições Habitacionais, a qual foi objeto de consulta
pública por um período de 30 dias, com a respetiva publicação do Edital n.º 1607/2022, no Diário
da República, 2.ª série n.º 210, de 31 de outubro de 2022, o qual entrará em vigor no dia seguinte
à sua publicação no Diário da República.
E para constar e demais efeitos, se publica o presente aviso e se afixam editais de igual teor
nos lugares públicos do costume.
6 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara, Armando Silva Mourisco.
Alteração do Regulamento de Atribuição de Ajudas para Melhoria das Condições Habitacionais
Nota Justificativa
A presente alteração é motivada pela identificação de alguns constrangimentos decorrentes da
aplicação do atual Regulamento de Atribuição de Ajudas para Melhoria das Condições Habitacionais,
bem como a necessidade de clarificação de algumas disposições regulamentares.
Deu -se oportunamente cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual,
não tendo sido constituídos quaisquer interessados no prazo de dez dias fixado para o efeito.
Alteração ao Regulamento de Atribuição de Ajudas para Melhoria das Condições Habitacionais
Artigo 1.º
Alterações
São alterados o n.º 5 do artigo 1.º, o artigo 2.º, a alínea b) do artigo 3.º, a subalínea ii), da
alínea f) do artigo 4.º, a alínea j) do n.º 2 do artigo 6.º e o artigo 14.º
Artigo 2.º
Republicação
É republicado, em anexo, o Regulamento de Atribuição de Ajudas para Melhoria das Condi-
ções Habitacionais.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A alteração ao Regulamento de Atribuição de Ajudas para Melhoria das Condições Habitacio-
nais entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

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