Regulamento n.º 116/2022

Data de publicação01 Fevereiro 2022
Data07 Janeiro 2022
Número da edição22
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Paços de Ferreira
N.º 22 1 de fevereiro de 2022 Pág. 432
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PAÇOS DE FERREIRA
Regulamento n.º 116/2022
Sumário: Declara a publicação do Regulamento de Utilização de Viaturas Municipais.
Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira,
torna público, nos termos e para efeitos do disposto do artigo 139.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, que o Regulamento de Utilização de Viaturas Municipais, depois de ter sido aprovado pela Câmara
Municipal, na reunião ordinária realizada em 07 de janeiro de 2022, e pela Assembleia Municipal, em 12
de janeiro de 2022, entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Aviso, que vai ser afixado nos locais de
estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município (www.cm-pacosdeferreira.pt).
17 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Fernando Leão Pa-
checo de Brito.
Nota justificativa
Considerando que importa regulamentar a utilização das viaturas municipais no sentido de
otimizar os recursos municipais, por forma a garantir uma maior e melhor eficácia na gestão do
parque automóvel do Município de Paços de Ferreira, para, dessa forma, se prevenirem os des-
perdícios e desvios na sua utilização.
Considerando ainda que da aplicação do presente Regulamento de Utilização de Viaturas
Municipais resultarão diversos benefícios de carácter económico -financeiro dos quais se destacam
os que resultam do regime de autocondução e os que derivam da cedência de viaturas a entidades
externas ao Município.
Pelo que, a expressão financeira deste benefício, embora de difícil quantificação, ultrapassará
as dezenas de milhar de euros por ano, considerado o rol das viaturas municipais passível de uti-
lização em autocondução, as horas anuais de utilização e o custo salarial que lhes corresponderia
no caso da afetação de um motorista.
Além disto, no que concerne à cedência de viaturas a entidades externas ao Município, o
custo do motorista a ser suportado pela entidade requerente da viatura irá racionalizar e otimizar
as várias solicitações de coletividades, sendo deste modo, prevista uma considerável economia
em horas extras que deixarão de ser suportadas pelo Município.
Com o presente Regulamento procede -se, igualmente, a uma adequação ao disposto no
Decreto -Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à permissão
de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do estado e das autarquias locais, por
funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
Assim, o Município de Paços de Ferreira, no uso das atribuições e competências que lhe
são conferidas, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa,
nos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 07 de janeiro, e do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do
n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação,
sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 07 de janeiro de 2022 e
aprovada pela Assembleia Municipal em sessão de 12 de janeiro, apresenta as seguintes normas
regulamentares:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito
1 — O presente Regulamento aplica -se a todas as viaturas propriedade do Município de Paços
de Ferreira e às que, por locação ou a qualquer outro título, se encontrem à guarda do Município,

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT