Regulamento n.º 1158/2023

Data de publicação26 Outubro 2023
Data28 Janeiro 2023
Número da edição208
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vizela
N.º 208 26 de outubro de 2023 Pág. 859
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIZELA
Regulamento n.º 1158/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal para Instalação de Postos de Carregamento de Veí-
culos Elétricos em Locais Públicos de Acesso Público em Domínio Público.
Regulamento Municipal para Instalação de Postos de Carregamento de Veículos Elétricos
em Locais Públicos de Acesso Público em Domínio Público
Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Vizela,
em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 139.º
do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Assembleia Municipal de Vizela,
em sessão ordinária realizada em 28 de setembro de 2023, no uso da competência conferida pela
alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento
Municipal para Instalação de Postos de Carregamento de Veículos Elétricos em Locais Públicos de
Acesso Público em Domínio Público, que lhe havia sido proposto em cumprimento da deliberação da
Câmara Municipal, tomada na reunião ordinária de 12 de setembro de 2023, após consulta pública,
conforme determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento administrativo.
O Regulamento Municipal para Instalação de Postos de Carregamento de Veículos Elétricos
em Locais Públicos de Acesso Público em Domínio Público, encontra -se disponível na página oficial
da Câmara Municipal de Vizela na internet no endereço www.cm-vizela.pt e entrará em vigor no
dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
10 de outubro de 2023. — O Presidente da Câmara, Victor Hugo Machado da Costa Salgado
de Abreu, Dr.
Regulamento Municipal para Instalação de Postos de Carregamento de Veículos Elétricos
em Locais Públicos de Acesso Público em Domínio Público
Nota justificativa
A consciência ambiental da premência de um processo de descarbonização a nível planetário
e os subsequentes compromissos nacionais para a redução de emissões de CO2, de promoção da
eficiência energética e de incentivo à utilização de energias renováveis, levaram Portugal a desenvol-
ver o Programa para a Mobilidade Elétrica, com o propósito de criar condições para a massificação
do veículo elétrico e apoiar a criação de uma rede de infraestruturas para abastecimento/carrega-
mento de combustíveis alternativos e energias limpas, visando uma maior sustentabilidade.
O Decreto -Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, definiu o quadro legislativo aplicável às atividades
de mobilidade elétrica, assim como procedeu ao estabelecimento de uma rede piloto e regular os
incentivos à utilização de carros elétricos.
O novo regime da mobilidade elétrica, em linha com a Diretiva n.º 2014/94/UE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, define que a instalação e a exploração de
postos de carregamento para veículos elétricos deverão processar -se no âmbito de um mercado
concorrencial, com acesso aberto a todas as partes interessadas nessas instalação e exploração
de infraestruturas de carregamento.
A atividade de comercialização de eletricidade para mobilidade elétrica só poderá ser exer-
cida por operadores de pontos de carregamento, devidamente licenciados pela Direção -Geral de
Energia e Geologia (DGEG), e a instalação destes, em local público de acesso público no domínio
público, depende da titularidade de uma licença de utilização privativa do domínio público nos termos
estabelecidos através da Portaria n.º 222/2016, de 11 de agosto. Em consonância com o estatuído
nesse diploma, tais licenças de utilização, quando em área de jurisdição municipal, são atribuídas
pelos respetivos municípios, a quem compete definir as regras de ocupação de espaço municipal,
bem como os locais municipais para a instalação dos postos de carregamento de veículos elétricos,

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